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Juíza anula eleição da Câmara de Vereadores de Picos

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A juíza de Direito substituta Maria da Conceição Gonçalves Portela anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Picos, realizada no final do mês passado. Ela atendeu pedido formulado pelo vereador Simão Carvalho e pelo suplente de vereador Antônio de Moura Martins. A decisão de hoje retira o vereador Zé Luís (PTB) da presidência e devolve o posto ao vereador Hugo Victor (MDB).

Simão e Antônio alegaram que no dia 21 de junho de 2018 foram aprovados pelo Poder Legislativo do município de Picos os projetos de Emenda nº 01/2018 e de Resolução nº. 04/2018, que alteraram a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, respectivamente, com o intuito de antecipar as eleições da mesa diretora para o biênio 2019/2020. Aduzem que, com fundamento em suposta urgência, esses projetos foram apreciados no mesmo dia, o que, no entender deles, violaria normativa aplicável à espécie.

Os parlamentares argumentam que eventual proposta de alteração da Lei Orgânica do ente político municipal deve tramitar pelas comissões da casa legislativa respectiva, obedecendo o período mínimo de dez dias entre as sessões deliberativas pelo plenário.

Eles informam que tais proposições foram feitas em 14 de junho deste ano, e as deliberações, em duas sessões, deram-se em 21 de junho de 2018, culminando com a eleição da Mesa Diretora em 28 de junho de 2018 após publicação de Edital Convocatório de 25 de junho de 2018.

Em entrevista ao Viagora no início deste mês, o vereador José Luís de Carvalho (PTB), eleito presidente da Mesa Diretora da Casa, defendeu a legalidade da eleição. Ele disse que tudo ocorreu conforme edital e regras que foram aprovadas pela assessoria jurídica da Câmara Municipal de Picos, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e seguiu todos os trâmites legais.

Decisão

Na análise da solicitação, sem ainda analisar o mérito, a juíza Maria Portela citou o art. 76 da Lei Orgânica do município de Picos, que fala que esta Lei só será emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, ou pela prefeito da cidade. Nessa última possibilidade, a proposta deve ser votada em dois turnos, com tempo mínimo de 10 dias e aprovada por dois terços dos membros da Casa Legislativa.

“Ressalto que não se mostra razoável a abreviação do processo legislativo para alteração da Lei Maior no âmbito municipal sob fundamento de suposta premência (urgência), sob pena de simplificação desmedida de tal rito e subversão da hierarquia normativa, especialmente quando previsto modo próprio para reforma”, afirma a magistrada, que em razão do desrespeito ao lapso temporal, deferiu o pleito liminar, anulando a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Picos.

FONTE: Viagora

Humberto Júnior
Humberto Júniorhttps://www.1bertojunior.com
Amante da tecnologia e desafiador.
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