Vera Mendes institui a Rota do Turismo para impulsionar o desenvolvimento local

Foto aérea da cidade de Vera Mendes — PI.

A Prefeitura de Vera Mendes sancionou a lei que institui a Rota do Turismo no município, iniciativa que busca fomentar o turismo local e fortalecer a economia e a cultura da região. A proposta abrange diversos segmentos turísticos, promovendo o potencial do município em áreas como turismo religioso, cultural, gastronômico, ecológico e de aventura.

A nova legislação estabelece que a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura será responsável por coordenar a Rota, atuando em parceria com associações, empresários e a comunidade local para estruturar os atrativos turísticos. Entre as ações previstas estão a sinalização padronizada dos pontos turísticos, capacitação de guias, criação de roteiros e incentivo à infraestrutura turística.

Segmentos contemplados pela Rota do Turismo

A iniciativa abrangerá seis segmentos principais:

  •  Turismo Religioso – Promoção da visitação a igrejas, santuários e festas religiosas.
  •  Turismo Cultural – Valorização das manifestações artísticas e do patrimônio histórico do município.
  •  Turismo Gastronômico – Incentivo à culinária típica, incluindo feiras e festivais gastronômicos.
  •  Turismo Artesanal – Fomento à produção e comercialização do artesanato local.
  •  Turismo Ecológico e Rural – Exploração sustentável de trilhas, cachoeiras, rios e áreas de preservação ambiental.
  •  Turismo de Aventura e Esportivo – Atividades como trilhas, ciclismo, rapel e esportes ao ar livre.

Parcerias e incentivos

Para garantir a implementação e o crescimento da Rota do Turismo, o município poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, além de criar incentivos fiscais para empreendedores do setor. A iniciativa prevê ainda a realização de eventos, festivais e campanhas promocionais, ampliando a visibilidade do município como destino turístico.

A participação de empreendedores, prestadores de serviço e demais interessados será regulamentada por meio de credenciamento via edital público, garantindo transparência e inclusão no processo.

Confira a publicação da lei no Diário Oficial dos Municípios:

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS