O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), que o militar elegível não ocupante de função de comando deverá estar afastado do serviço ativo no momento em que for requerido o seu registro de candidatura.
A resposta da Corte ocorreu no julgamento de uma consulta formulada pelo deputado federal Jair Bolsonaro. Ele questionou se o afastamento de militar de suas atividades deveria ser efetivado somente com o deferimento do registro de candidatura ou logo após a desincompatibilização, em prazo que viabilize sua efetiva participação como candidato em toda campanha eleitoral.
De acordo com o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, “a igualdade de chance dos candidatos é entendida pelo TSE como necessária à concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual fica comprometida a própria essência do processo democrático”.
O ministro concluiu que o afastamento do militar – em geral, somente após o deferimento do registro – não permitiria ao militar elegível participar da campanha eleitoral em igualdade mínima de chances com os demais candidatos.
Fonte: TSE