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Tribunal Regional Federal julga recurso de Lula no caso tríplex nesta segunda (26)

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, julga a partir das 13h30 desta segunda-feira (26) o recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão que condenou em 2ª instância e aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá (SP).

Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram, em julgamento no dia 24 de janeiro, aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – na primeira instância, ele havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses.

Como a decisão do TRF-4 foi unânime, restou à defesa de Lula a possibilidade de apresentar embargos de declaração à mesma 8ª Turma. Esse tipo de recurso serve para tratar de possíveis omissões, contradições ou obscuridades na sentença. Se o tribunal entender que alguma dessas questões levantadas pela defesa procedem, pode haver alterações, por exemplo, na pena imposta ao ex-presidente.

Por decisão do próprio TRF-4, Lula poderia ser preso assim que acabassem os recursos no tribunal, mas uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até o dia 4 de abril, data em que os ministros do STF devem concluir o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa.

No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

O que pede a defesa de Lula

Os embargos de declaração foram protocolados no TRF-4 no dia 20 de fevereiro. No documento, a defesa argumenta que a decisão da 8ª Turma possui 38 “omissões em relação a elementos que constam no processo”, 16 “contradições com os seus próprios termos” e 5 “obscuridades”.

Os advogados pedem, ainda, que “a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (‘efeitos infringentes’), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula”. Leia aqui a íntegra do documento.

Como será o julgamento

Os embargos de declaração serão julgados pelos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4: Leandro Paulsen, presidente do colegiado; João Pedro Gebran Neto, relator do caso; e Victor Luiz dos Santos Laus.

Somente o relator falará sobre sua decisão. Os outros dois desembargadores apenas darão os seus votos, que poderão ou não acompanhar o entendimento do relator. Não haverá sustentação oral dos advogados de defesa, nem do representante do Ministério Público Federal, que pede a manutenção da pena imposta a Lula.

A assessoria do TRF-4 informou que, após essa etapa, a defesa de Lula terá 12 dias para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que as inconsistências ou obscuridades persistem. Além disso, qualquer um dos magistrados pode pedir vista do processo. Se isso acontecer, não há data para a retomada do julgamento.

Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.

Fonte: Com informações do G1

Humberto Júnior
Humberto Júniorhttps://www.1bertojunior.com
Amante da tecnologia e desafiador.
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