Senadores aprovaram nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher e cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com o texto, a violência psicológica consistirá “em causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A violência psicológica também será incluída na Lei Maria da Penha como hipótese para que o agressor possa ser afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Outra mudança no Código Penal sugerida pela proposta acrescenta dispositivo no crime de violência doméstica, dentro do capítulo sobre lesões corporais, para indicar que, se a lesão for praticada contra a mulher, por causa da condição do sexo feminino, o agressor estará sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos.
O projeto ainda cria o programa Sinal Vermelho, já utilizado por alguns estabelecimentos comerciais. Por meio dele, a mulher vítima de agressões desenha um “X” nas próprias mãos e mostra para os funcionários desses locais como pedido de socorro. A intenção é que os atendentes acionem as autoridades policiais ao visualizarem o símbolo.
“Muitas vezes, a mulher vive em tamanho estado de opressão e medo, sendo tão constantemente vigiada, que não tem liberdade sequer para acionar a polícia ou outros órgãos de atendimento à vítima”, explicou Rose de Freitas (MDB-ES), relatora do projeto.
Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública poderão realizar parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa. A vítima terá a possibilidade de apresentar o código pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo país.
O texto determina que todos os participantes do programa realizem campanha de divulgação para informar sobre o significado do “X”.
“Incluir o programa em lei vai contribuir para que tal iniciativa seja adotada em âmbito nacional, ao tempo em que pode fortalecer a criação de campanhas informativas para que o código do X grafado na mão seja assimilado pelas mulheres e pelos encarregados de atendê-las nos estabelecimentos comerciais”, defendeu Freitas.
As autores da proposta na Câmara foram as deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN).
Fonte: Folhapress