Família do gestor estaria empregada nas secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.
Vale ressaltar, que tem outra sobrinha do prefeito no primeiro escalão, trata-se de Conceição de Maria Bezerra de Alencar, que está a frente da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.
O Ministério Público do Piauí instaurou inquérito civil para apurar suposto ato de nepotismo na prefeitura de São Julião. Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça, Eduardo Palácio Rocha, a esposa, irmã e a sobrinha do prefeito Jonas Bezerra de Alencar (PSB), estão empregadas nas secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.
De acordo com o promotor, o Ministério Público solicitou no dia 10 de setembro de 2019, através de ofício, cópia dos currículos de todos os secretários municipais, porém o município de São Julião optou por ficar inerte.
No inquérito o promotor afirmou que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O promotor Palácio Rocha destacou que nos “casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública; Considerando o disposto no art. 37, par. 4º, da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Portanto, o Ministério Público do Piauí estabeleceu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura de São Julião envie para a Promotoria de Justiça o currículos de Claudete Maria Bezerra de Alencar, Nilza Maria Bezerra de Alencar e Joana Késsia Dias Ramos de Alencar.
“O ofício requisitório deve afirmar que os documentos solicitados são essenciais para o deslinde do procedimento e que o seu desrespeito ensejará as sanções legais que a legislação permite. Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações”.
A portaria foi assinada no dia 15 de janeiro e divulgada nesta terça-feira (21) no diário oficial do Ministério Público.
Fonte: Portal AZ
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