O número mínimo de policiais em atividade por habitante poderá ser de um para cada 300 cidadãos, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 391/2015, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também determina horas mínimas de treinamento e capacitação para policiais civis e militares. O projeto recebeu voto favorável do relator na comissão, senador Hélio José (PMDB-DF).
O objetivo do autor, senador Wilder Morais (PP-GO), é garantir, para cada unidade da Federação, um efetivo policial compatível com a média mundial e limitar o número de policias afastados ou dedicados a atividades-meio. Para o senador Hélio José, o projeto contribuirá para um melhor funcionamento e eficiência das polícias civis e militares do país.
Na justificativa da matéria, o senador citou o documento International Statistics on Crime and Justice, de 2010, feito por dois institutos da Organização das Nações Unidas, que constatou uma média mundial de um policial para aproximadamente 300 indivíduos. Dados do IBGE sobre o Perfil dos Estados e dos Municípios Brasileiros indicam que, em 2013, o Brasil tinha o efetivo de 425.248 policiais militares, o equivalente a um policial para cada 473 habitantes.
Segundo Wilder, o projeto é um ponto de partida, pois, do ponto de vista legislativo, não há padronização quanto aos efetivos das polícias e ao percentual mínimo de policiais dedicados às atividades-fim de patrulhamento e investigação.
Percentual mínimo
Pelo texto da proposta, todos os estados e o Distrito Federal (DF) terão um policial em atividade para cada 300 habitantes, somando-se os efetivos das Polícias Civil e Militar e tendo como base o censo atualizado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O projeto define que no mínimo 80% do efetivo da Polícia Civil de cada unidade federativa serão empregados em atividades de investigação.
Já a Polícia Militar, segundo a matéria, terá 80% dos profissionais disponíveis, de cada estado e o DF, empregados nas atividades de policiamento ostensivo, com foco no policiamento comunitário ou de proximidade. Parte desses policiais, no mínimo 10%, será destinada ao policiamento rural.
R10