Prefeitura de Campo Grande do Piauí publica novo decreto com mais medidas de prevenção ao Coronavírus

João Batista de Oliveira, o Baiá, Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí - Foto: Cidades Na Net

O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, João Batista de Oliveira, o Baiá, através do Decreto Nº 10/2020, de 19 de março de 2020, determinou novas medidas de prevenção à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Veja também: Prefeitura de Campo Grande do Piauí suspende aulas da Rede Municipal por 15 dias; Aulas/eventos em grupo da Social também foram suspensos

Uma das medidas de prevenção é suspensão do atendimento ao público na Prefeitura Municipal e suas secretarias na data de 20 de março à 01 de abril, permanecendo apenas com expediente interno, em regime de revezamento de escala. Os serviços essenciais serão mantidos em pleno funcionamento, ficando suspensos os procedimentos eletivos (consultas e exames) de natureza ambulatorial e hospitalar, bem como de natureza privada, salvo as situações de urgência e emergência.

Também foram suspensas as atividades do NASF e recomenda-se que as academias privadas adotem a mesma medida; os atendimentos odontológicos agendados de demanda específica, com exceções das situações de urgência e emergência; e ficam vedadas as expedições de alvarás e licenças para a realização de eventos privados com aglomeração de pessoas pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.

Ainda de acordo com o decreto, os servidores públicos com mais de 60 anos de idade ficam dispensados de comparecimento às suas atividades, por estarem inseridos em grupo de risco, sem prejuízo de seus vencimentos.

As novas medidas foram tomadas considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) ao declarar o COVID-19 com alerta de pandemia em 30 de janeiro de 2020; as orientações repassadas pelo Ministério Saúde, do Governo Federal, por meio da Portaria nº 188/GM/MF de 03 de fevereiro de 2020; e que se torna imperativo o isolamento como medida de desacelerar a contaminação do COVID-19, como forma de responsabilidade social e coletiva.

Confira o Decreto Nº 10/2020 na íntegra: