Por recomendação do MP feira livre de Padre Marcos está suspensa; medida vale para Belém, Francisco Macedo e Vila Nova

Representantes da Prefeitura Municipal de Padre Marcos, das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Procuradoria, Conselho Tutelar e outros órgãos participaram de uma reunião nesta quinta-feira, 18, para debater as recomendações e determinações do Ministério Publico, suspendendo a feira livre do município e a realização de qualquer tipo de eventos de massa.

Dentre as medidas urgentes tomadas no encontro, ficou decidido a suspensão da tradicional Feira Livre, nos próximos 30 dias, com o intuito, principalmente, de evitar a aglomeração de pessoas, uma das medidas mais recomendadas em todo o mundo, no combate ao avanço da pandemia.

Pelo fato de a cidade de Padre Marcos ter um movimento contínuo de pessoas que viajam por diversas partes do país, outra determinação consensual na reunião foi para que os trabalhadores e munícipes que cheguem ao território municipal, nesse período específico, sejam submetidos à quarentena.

MINISTÉRIO PÚBLICO 

A Recomendação foi expedida e assinada pela promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo, e é válida também para os municípios de Belém do Piauí, Francisco Macedo e Vila Nova do Piauí. A recomendação determina que pelo prazo de 30 dias ou até a cessação da decretação de emergência em saúde pública, os municípios se abstenham de realizar eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres.

De acordo com o documento, a recomendação considera a ação em que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

“Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais” diz um trecho da recomendação.

Além da recomendação, a promotora Tallita também instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar as ações dos municípios acima mencionados e Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento, no combate e prevenção do Coronavírus.

Confira os documentos na íntegra, Recomendação | Procedimento Administrativo;