Na manhã desta quarta-feira (11) o juiz da 62ª Zona Eleitoral de Picos, José Airton Medeiros de Sousa, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pede a cassação do mandato do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), e do vice-prefeito, Edilson Alves de Carvalho (PTB).
A ação que acusa o prefeito de Picos de abuso do poder econômico e político estava tramitando há mais de um ano no Cartório Eleitoral de Picos. O resultado foi comemorado em alguns pontos da cidade com fogos de artíficos.
Sobre a decisão, o juiz, José Airton Medeiros de Sousa, em entrevista a uma emissora de rádio local, frisou que a decisão foi tomada com base nos autos do processo sem sofrer qualquer interferência ou pressão política.
“Era o único processo que ainda estava pendente na 62ª zona eleitoral. A decisão em 1° grau não afasta o prefeito e o vice do mandato. Toda decisão do juiz é tranquila com base nas provas decorrentes dos autos e não sofri pressão para julgar o caso”, afirmou o juiz.
Um dos advogados de acusação que representa a Coligação “Pra cuidar da nossa gente”, Antônio José de Carvalho Júnior, comentou que a decisão era aguardada pela parte denunciante já que foram reunidos áudios, vídeos e matérias jornalísticas que atestam o abuso de poder político e econômico.
“Essa era uma decisão esperada pelo povo de Picos, que fosse feita justiça, afinal o povo de Picos acompanhou o desenrolar da eleição municipal. Reunimos muitas provas e foram levadas a processo com bastante fundamentação. Assim, o juiz julgou procedente nossas alegações. Estamos confiantes que nas próximas instâncias a justiça vai manter a cassação e novas eleições possam ocorrer”, avaliou Antônio José de Carvalho Júnior.
O procurador da Prefeitura de Picos, Maycon Luz, afirmou que a assessoria jurídica do prefeito de Picos vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). Ele afirmou que o prefeito Padre Walmir está tranquilo e o trabalho vai continuar.
“Estamos cientes dessa decisão e não há nada fora do normal, pois a cassação do mandato é algo previsto no processo eleitoral. Conversei com o Padre Walmir, ele está muito tranquilo e vamos continuar o trabalho e recorrer da decisão”, disse.
Diante do julgamento em primeira instância que pede a cassação do prefeito Padre Walmir de Lima, a defesa pode recorrer da decisão no TER-PI e o gestor continua exercendo mandato eletivo. Em segunda instância, a Suprema Corte julgando procedente a cassação, a defesa ainda pode interpor recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mediante o parecer do TSE pedindo a cassação do Padre Walmir novas eleições poderão ser realizadas e ele é afastado do mandato permanecendo inelegível por oito anos.
Fonte: Folha Atual