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Piauí tem 57 municípios com FPM bloqueado, Picos e mais 6 cidades da região estão inclusos, veja;

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57 municípios piauienses já estão com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspenso por não terem enviado a prestação de contas dos gastos com saúde, segundo alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O prazo para alimentação e homologação dos dados no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) terminou na última sexta-feira, dia 2 de março.

Dentre as cidades, Picos , Alagoinha, Alegrete, Francisco Macedo, Francisco Santos, São João da Cana Brava e São Julião estão entre os municípios com o FPM bloqueado.

Confira a lista das cidades;

A suspensão causada pelo não envio dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro da saúde de 2017 já ocorre no primeiro repasse do FPM de março, previsto para esta sexta-feira, 9. Ele atende ao Decreto 7.827/2012, que trata da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/2012.

A partir da legislação, são objeto de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os Municípios, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); e, para os Estados, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Medida

Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos deve ocorre no prazo de 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.

Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências da União serão restabelecidas quando o Ente federativo comprovar a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores. Essa comprovação deve ser feita por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Com informações, Portal Gurguéia

Mateus Ribeiro
Mateus Ribeirohttp://www.infonewss.com
Cofundador do Portal Info Newss. Formado em Ciências Contábeis, pela Faculdade FACISA (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Araripina), Técnico em Informática formado pelo Instituto EAD.
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