A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito do consumidor, ajuizou ação civil pública com o objetivo de obter determinação judicial para que a RG Construções e Serviços cumpra todos os termos constantes nas ofertas publicitárias de comercialização de unidades do Residencial Eduardo Costa, localizado na Zona Sul da capital piauiense.
Segundo a denúncia feitas pelos moradores, no anúncio veiculado pela construtora, em vídeo, propagava que o residencial seria um “novo bairro planejado”, “com área de lazer, ruas e avenidas amplas, bem iluminadas e arborizadas”, “com sistema de coleta e tratamento de esgotos”, “contando ainda com praças, quadras poliesportivas, campos de futebol society, creche e terminal de ônibus”.
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Contudo, os moradores relatam que sofrem com falhas no fornecimento de água e que a estruturação do empreendimento não foi efetivada. O Ministério Público apurou, por meio de inquérito civil, que a Prefeitura Municipal de Teresina havia autorizado somente a construção de edificações residenciais unifamiliares.
“Ficou plenamente comprovado que a RG Construções, executora do empreendimento Residencial Engenheiro Eduardo Costa, ofereceu de forma clara, precisa e ostensiva a comercialização de residências unifamiliares, prometendo que as mesmas estariam em bairro novo, o qual contaria com inúmeras estruturas”, argumenta a Promotora de Justiça Graça Monte. “Nestes termos, considerando que as referidas estruturas não foram indicadas no projeto original, nem aprovadas pelo poder público municipal, evidencia-se que a empresa utilizou-se da oferta para beneficiar-se com a venda das unidades habitacionais, devendo responsabilizar-se pelos exatos termos divulgados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, pontuou a representante do Ministério Público.
A 32ª Promotoria de Justiça requereu que a construtora seja condenada ao cumprimento de obrigação de fazer, com a construção de uma praça, uma quadra poliesportiva, um campo de futebol society, uma creche e um terminal de ônibus, todos em equilíbrio com a magnitude do referido empreendimento. A condenação deve incluir ainda o pagamento de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo.
Fonte: MP-PI