Em decisão da Dra. Mariana Marinho Machado, Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis/PI, nos autos da Ação Civil Pública de n° 0000288-72.2018.18.0055, deferiu pedido da Promotora de Justiça da Comarca de Itainópolis-PI, para determinar os réus a obrigação de retornar no prazo máximo de 30 (trinta) dias as obras de recuperação da PI 245 (Rodovia Juscelino Kubitschek), que liga o município de Picos ao de Itainópolis, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais.
No ano de 2017, o DER-PI através de procedimento licitatório contratou empresa para realização de obra na rodovia, com prazo de conclusão de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, todavia, em dezembro de 2017 as obras foram suspensas, não tendo sido até o momento retomadas, afirmando ainda que apenas aproximadamente 10km foram recuperados, quando o trecho abrange 39km, tendo o requerimento, DER-PI, informando que as obras foram paralisadas por atraso no pagamento superior há 90( noventa) dias à empresa contratada.
Na decisão a Juíza destaca o perigo da demora que se agrava a cada minuto, por ser o problema de conhecimento dos gestores do DER/PI e do governador do Estado desde meados de 2015, causando mortes de pessoas, rupturas e danos aos imóveis vizinhos.
Fotos| PI 245 intrafegável