Intervenção federal na segurança do Rio: o que se sabe e o que falta ser definido, tire todas suas dúvidas;

Onda de violência fez Temer e Pezão tomarem a decisão no fim da noite de quinta (15). As Forças Armadas e a cúpula de segurança do RJ se reúnem na manhã desta sexta-feira para traçar plano de ação.

O decreto já está valendo?

Não. O decreto será assinado em cerimônia no Planalto com Temer, autoridades de segurança e o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), ainda nesta sexta-feira (16).

Até quando vale?

Até 31 de dezembro de 2018, último dia de Pezão no governo do Estado do Rio de Janeiro.

Quem será o interventor?

O general Walter Souza Braga Neto, do Comando Militar do Leste, foi escolhido para ficar à frente das forças de segurança do Rio de Janeiro enquanto durar a intervenção. Ele foi um dos responsáveis pela coordenação da segurança durante a Olimpíada do Rio, em 2016, e também ocupou o serviço de inteligência do Exército. Tem um perfil combatente e é considerado parceiro pelas forças auxiliares de segurança do Estado.

Como fica o secretário de segurança do RJ com a nomeação de um interventor?

Roberto Sá será afastado das funções. A decisão foi tomada em reunião no Palácio das Laranjeiras na manhã desta sexta-feira (16) e deve ser anunciada pelo governador Pezão após a assinatura do decreto da intervenção.

Como será a intervenção na segurança do Rio?

A cúpula do Exército e da Segurança do Rio discutem nesta manhã o plano de ação para ser anunciado posteriormente.

Quais os próximos passos?

O decreto de intervenção precisa ser enviado ao Congresso em 24 horas. A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita na semana que vem, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Como é decidida a intervenção?

Segundo a Constituição, a União é quem pode decretar e executar a intervenção federal. Esse papel cabe ao presidente da República. Ele deve publicar um decreto que especificará a amplitude, o prazo e as condições para executar a intervenção. Depois, o Congresso analisa o decreto.

Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre a intervenção federal. Formam esse conselho: o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maior e da minoria nessas duas Casas, o ministro da Justiça e mais 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos – 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara. O mandato desses 6 membros dura 3 anos e não é prorrogável.

Quais as consequências da intervenção federal?

Enquanto um estado estiver sob intervenção federal, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. Por exemplo, a reforma da Previdência, que está em tramitação, não poderá ser votada durante a intervenção no Rio.

Quando a União pode intervir nos estados e no DF?

A Constituição prevê uma série de situações que permitem a intervenção. São elas:

  • Quando for necessário manter a “integridade” do Brasil
  • Quando outro país tentar invadir alguma unidade da Federação, ou quando uma unidade tentar invadir outra
  • Quando houver “grave comprometimento da ordem pública”
  • Quando for necessário garantir o livre exercício dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário no estado
  • Quando for solicitada intervenção pelos poderes Legislativo, Executivo ou pelo Supremo Tribunal Federal
  • Quando for necessário reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de pagar dívidas contraídas com autorização legislativa para solucionar desequilíbrios orçamentários ou de financiamento de obras e seviços
  • Quando o estado deixar de fazer repasses aos municípios de receitas tributárias determinadas pela Constituição
  • Quando for necessário que uma lei federal, ordem ou decisão judicial seja executada
  • Quando for necessário que algum dos princípios constitucionais seja cumprido. Entre eles estão os direitos humanos; a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; a aplicação do mínimo exigido da receita que vem de impostos estaduais na educação e na saúde, e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.

Fonte: G1