Foram convocados para perícia, através do Diário Oficial da União, 178,9 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O segurado tem até o dia 13 de agosto para fazer o agendamento pelo telefone 135, sob pena de ter o benefício cancelado.
A revisão do benefício faz parte do “pente-fino” nos benefícios pagos pelo INSS por incapacidade. No dia da perícia, o beneficiário deve apresentar documentação médica disponível, como atestados, laudos, receitas e exames.
Caso a consulta não seja agendada, o pagamento fica suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.
Do total de convocados, 168.523 são de aposentados por invalidez e 10.412 são beneficiários do auxílio-doença.
A convocação por edital no Diário Oficial da União ocorre porque o INSS não conseguiu encontrar alguns dos beneficiários no endereço informado no cadastro do Sistema Único de Benefícios (SUB), ou porque, no próprio cadastro, não havia informações suficientes para o envio da correspondência.
Quem precisa fazer perícia
No caso do auxílio-doença, é convocado quem recebe o benefício e há mais de dois anos não passa pela revisão médica obrigatório do INSS.
Devem passar pela perícia da aposentadoria por invalidez os beneficiários com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos ou mais sem realizar perícia. Ficam de fora as pessoas com mais de 60 anos e quem tiver 55 anos com benefício há pelo menos 15 anos.
Benefícios cancelados
Segundo o governo, de agosto de 2016 até 30 de junho de 2018 foram realizadas 791,4 mil perícias no país, com 450,2 mil auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez cancelados. Ou seja, pouco mais da metade (56,9%) das perícias realizadas resultaram no cancelamento do benefício. Somente com o cancelamento dos auxílios-doença, que são maioria, a economia foi de R$ 9,6 bilhões.
FONTE: Cidade Verde