O movimento paredista da Polícia Civil iniciou no dia 2 de abril de 2018, após ser deliberado em assembleia pela categoria. No último dia 24, após 52 dias de greve, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que é o relator do processo, julgou pela ilegalidade do movimento paredista de greve. Por conta disso, o Sinpolpi convocou a categoria.
De acordo com o presidente do Sinpolpi, Constantino Júnior, após ampla discussão em assembleia, os policiais civis decidiram pelo cumprimento da decisão judicial, ou seja, o fim do movimento paredista.
“Além disso, categoria também decidiu que, pelos próximos 30 dias, acompanharão o julgamento do processo de dissídio coletivo de greve do ano de 2015, em seu item 7 nas letras A e D, que é o verdadeiro motivo do início desse movimento. Caso não haja um julgamento até o final desse prazo, o sindicato chamará a categoria em assembleia geral para discutir uma possível deflagração do movimento polícia legal”, afirma o presidente.
FONTE: Portal AZ