A Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) apura a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que induziu uma menina de 11 anos, grávida após ter sido vítima de um estupro, a desistir do aborto legal, conforme revelou reportagem do site The Intercept Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça também recebeu uma reclamação disciplinar contra a magistrada.
Após ter sido comunicado sobre a situação da criança, o Conselho Tutelar a encaminhou ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do aborto. A equipe médica do hospital, porém, se recusou a realizar o procedimento porque a gestação já passava de 22 semanas.
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina Solon Soares/Agência ALESC Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina. ** O Código Penal prevê que não pode ser punido o aborto realizado no caso de gravidez resultante de estupro ou quando a vida da gestante está em risco.
O Ministério Público de Santa Catarina afirma que, após ter tomado conhecimento do caso, entrou com uma ação pedindo autorização judicial para a interrupção da gravidez e com uma medida protetiva de acolhimento provisório.
O tribunal acolheu o pedido do órgão e, em maio, a menina foi levada para um abrigo. A Promotoria afirma que o requerimento foi feito com o objetivo de proteger a criança de possíveis novos abusos.
“Principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar”, diz nota do órgão.
Segundo a reportagem feita em colaboração com o portal Catarinas, porém, na autorização da medida protetiva a juíza comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreveu.
Na decisão, ainda de acordo com o site, a juíza disse que os riscos eram inerentes a uma gestação naquela idade e que não havia, naquele momento, risco de morte materna.
Segundo o Intercept, apesar de o primeiro laudo ter apontado que não havia risco de morte para a menina, outros médicos do mesmo hospital avaliaram o contrário em depoimentos na audiência e em outros laudos anexados ao processo.
Entre os riscos, estariam anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e histerectomia (retirada do útero).
Em audiência no dia 9 de maio, de acordo com a reportagem, a juíza e a promotora Mirela Dutra Alberton propuseram que a menina mantivesse a gravidez por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto.
“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza, em vídeo publicado pelo site. A promotora Alberton diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”.
Segundo o Intercept, a Vara Criminal de Tijucas autorizou em maio uma cesariana antecipada “de modo a salvaguardar a sua vida [da menina] e a do concepto”.
A advogada da família, Daniela Felix, entrou com um pedido para que a criança fosse liberada do abrigo para realizar o aborto legal, mas ele foi negado pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, ainda de acordo com o site.
Ela afirmou que, embora a gravidez naquela idade envolvesse riscos, a menina não se encontrava em “risco imediato”. Assim, no abrigo, a criança não conseguiu interromper a gravidez.
Felix diz à Folha que entrou com um recurso no próprio TJ para que a menina deixe o abrigo e volte a ficar com a mãe.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que “não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso”.
O órgão também disse que o processo está em segredo de justiça por envolver menor de idade, “circunstância que impede sua discussão em público”.
Questionada sobre sua fala na audiência, a promotora Alberton declarou ao Intercept que a fez no “no sentido de esclarecimento sobre as consequências do procedimento de interrupção da gravidez, já que o avançado estado da gravidez viabilizava a vida extrauterina”.
No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco para a mãe e anencefalia do feto -este último caso foi garantido por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.
Fonte: Estadão Conteúdo