
A Câmara Municipal de Belém do Piauí realizou nesta segunda-feira, 16, uma Audiência Pública com professores da rede municipal de ensino da cidade, sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A audiência pública para discutir a situação dos precatórios do Fundef em Belém foi proposta pela três comissões permanentes da Câmara Municipal, Legislação, Justiça e Redação Final, Finaças e Orçamento e Educação Saúde e Assistência, que apresentou requerimento e foi aprovado durante a reunião das comissões, com o objetivo de esclarecer o andamento do Projeto de Lei nº 041/2019.
Foram convidados para a audiência, o Prefeito de Belém, Ademar Carvalho, a Secretária de Educação, Cláudia Ribeiro, e o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, João Emanuel.
O propósito da discussão foi sobre a destinação de 60% desse valor para o rateio entre os professores. Além de debater a destinação dos recursos, a audiência pública teve como objetivo esclarecer a forma como o município deverá aplicar essas verbas para evitar incorrer em procedimentos que sejam caracterizados como desvio de finalidade.
Representando a Prefeitura Municipal, o procurador jurídico do município, Dr. João Deusdete de Carvalho, usou a palavra e destacou que o gestor está impedido de fazer o rateio por decisões judiciais. “Não há existência de respaldo legal para a realização do rateio, se não obedecermos às decisões judiciais, o prefeito poderá ser penalizado com improbabilidade administrativa. ”
Por outro lado, os professores que estiveram representados pelos advogados do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Salatiel Barbosa e Flávio Benardes. Justificam que existe legislação garantindo esse direito aos professores, bem como decisões judiciais neste sentido, argumentando ainda que vários prefeitos já fizeram acordos de pagamento, sendo homologados pela Justiça.
Tramitação Projeto de Lei nº 041/2019 na Câmara Municipal
O Projeto de Lei nº 041/2019, de 19 de agosto de 2019, de autoria do Executivo Municipal que solicita R$ 673.077,20, destinado a incluir dotações orçamentárias em favor da Secretaria Municipal de Educação, encontra-se em tramitação nas três Comissões Permanentes da Casa Legislativa, onde será analisado pelos membros das delegações, gerado os pareceres, e posteriormente encaminhado ao presidente da casa para ser paltado.
Caso aprovado os recursos do Fundef serão aplicados na reforma e ampliação de escolas municipais; cobertura de quadra; aquisição de bens duráveis para escolas do município; aquisição de material escolar para alunos; aquisição de veículo automotor para a secretaria municipal de educação e aquisição de combustível para ônibus escolares.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belém
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais pediram e foram atendidos pela Câmara Municipal, com o prazo de dez dias, em conformidade ao mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), que pede ao Tribunal de Contas da União (TCU), explicações ao Supremo porque se recusou a cumprir Proposta de Fiscalização Financeira (PFC) relatada por Rodolfo, que determina o rateio com os professores de 60% dos precatórios do governo federal. Além disso, a classe solicitou aos representantes da casa legislativa, decisão favorável aos professores a destinação do recurso.
O que é o Precatório do FUNDEF?
Os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação são originários de diferenças de repasses que a União deveria ter feito entre 1998 e 2006, quando o fundo foi substituído pelo atual Fundeb.
O cálculo do valor base para a complementação da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi, por muitos anos, realizado fora das normas constitucionais e legais que regiam o fundo. Essa situação foi reconhecida pela Justiça, o que gerou um “passivo do Fundef”, com a destinação dos recursos devidos aos entes que deveriam ter sido beneficiados, por meio de precatórios.
Justiça
Recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser usados para pagar professores. Os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. O entendimento é do plenário do Tribunal de Contas da União em sessão do dia 24/07/2019.
Assista a Audiência:
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Da redação, Infonewss.com