Após o recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Belém do Piauí realizou nesta última sexta-feira, dia 5 de agosto, duas sessões, uma ordinária e outra extraordinária, que resultaram na aprovação por unanimidade do Projeto de Lei que concede novo piso dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias.
Encaminhado à Câmara de Vereadores pelo prefeito Ademar Aluísio de Carvalho — MDB, o projeto de lei estabelece que, em consonância com o disposto na Constituição Federal, os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de dois salários mínimos.
Sessão Ordinária
Durante a retomada dos trabalhos legislativos, foi apresentado inicialmente no plenário o Projeto de Lei do Executivo n.º 26/2022, que dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e de Agente de Combate às Endemias — ACE.
Em seguida, os parlamentares aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n.º 013/2022, de autoria do vereador Bernardino Geraldo de Carvalho, que concede o Título de Cidadão de Belém do Piauí ao pastor Edilson Soares da Silva.
Sessão Extraordinária
Dando prosseguimento, foi votado e aprovado um Requerimento de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei que trata do piso salarial dos ACS e ACE, que seguiu para análise das Comissões competentes.
Na sequência, o PL retornou ao plenário acompanhado do Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Finanças e Orçamento, favorável a aprovação do PL, que concede o reajuste.
No plenário, tanto o Parecer, quanto o Projeto de Lei, foram votados e aprovados por unanimidade pelos parlamentares da Casa Legislativa.
Presenças
Além do Presidente da Augusta casa Legislativa Francisco Felipe — MDB, estiveram presentes os vereadores Ildimar Honorato — MDB, Mércia de Jurdam — MDB, Cristina Bentos — MDB, Francisco Zacarias — MDB, Bernardino Geraldo — MDB, Kaleb Pedro — MDB, e Epifânio Olegário, além de servidores e público em geral.
Aprovação
Com a aprovação do Projeto, fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e de Agente de Combate às Endemias — ACE, no valor de dois salários mínimos, repassados pela União ao Município, em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, asseguradas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor.
Além disso, será concedido aos profissionais, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, um adicional de insalubridades de 20%.
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