Após decisão do STF, vereador quer transformar Guarda Municipal de Teresina em Polícia Municipal

Guarda Municipal de Teresina-PI
Guarda Municipal de Teresina-PI

Um projeto de lei ordinária pode alterar a nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Teresina após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu poder de polícia ostensiva para as guardas municipais de todo o país. Com isso, a da capital pode se tornar Polícia Municipal de Teresina.

O projeto do vereador Dudu (PT) apresenta que, mesmo com a nova nomenclatura, a Polícia Municipal de Teresina seguirá ainda as competências previstas no Estatuto das Guardas Municipais. A lei deve entrar em vigor apenas após a votação da Câmara Municipal e a sanção do prefeito Silvio Mendes.

A decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 20 de fevereiro, que os municípios podem criar leis para permitir que guardas municipais atuem na segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. No entanto, essas atividades devem ser desenvolvidas de forma cooperativa, sem substituir as funções das polícias Civil e Militar, que seguem regulamentações específicas da Constituição e das normas estaduais.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 20 de fevereiro, que os municípios podem criar leis para permitir que guardas municipais. - (Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 20 de fevereiro, que os municípios podem criar leis para permitir que guardas municipais.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país. O STF definiu que, embora não possam realizar investigações, os guardas municipais podem atuar na proteção de pessoas, bens e serviços, além de realizar prisões em flagrante. Sua atuação deve se limitar ao âmbito municipal, sempre em cooperação com os demais órgãos de segurança e sob a fiscalização do Ministério Público.

A Corte também estabeleceu que qualquer regulamentação municipal sobre o tema deve seguir as diretrizes gerais fixadas pelo Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal.

Fonte: Portal O Dia