
O Poder Judiciário do Piauí condenou dois homens a penas que somam 38 anos de reclusão cada um, pelos crimes de latrocínio consumado, latrocínio tentado e roubo, ocorridos na zona rural do município de Vera Mendes–PI.
A sentença foi proferida pelo juiz Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz, da Vara Única da Comarca de Itainópolis, com o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
De acordo com a decisão, os réus Fábio da Silva e Jakson Carvalho Rodrigues foram responsabilizados por um roubo que resultou na morte de uma vítima, configurando latrocínio, e por uma tentativa de roubo com lesão a uma segunda pessoa, além de roubo praticado com grave ameaça.
Os crimes
Os crimes ocorreram na manhã do dia 29 de abril de 2024, durante o encerramento da Feira da Agricultura Familiar, realizada na comunidade Gameleira, zona rural do supramencionado município, pela Associação Mista de Pequenos Produtores de Gameleira. Os acusados utilizaram fardas da empresa de energia para se infiltrar no local e se aproveitarem da baixa movimentação no momento do fechamento do evento. Portando armas de fogo e agindo de forma organizada, eles anunciaram o assalto.
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Durante a ação, Miguel José de Sousa, sócio colaborador da associação, tentou reagir ao assalto, sendo atingido disparos de arma de fogo, não resistindo aos ferimentos. Um segundo homem, que estava no local, foi baleado no pé e socorrido. Após o crime, os autores fugiram levando o dinheiro arrecadado com as vendas da feira.
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As penas
Na análise da conduta de Fábio da Silva, a pena pelo crime de latrocínio foi fixada em 22 anos e 6 meses de reclusão e 97 dias-multa. Pela tentativa de latrocínio, a pena foi reduzida com base na causa de diminuição prevista no Código Penal, resultando em 7 anos e 6 meses de reclusão e 32 dias-multa. Já pelo crime de roubo majorado, a pena final foi de 8 anos de reclusão e 20 dias-multa, considerando as agravantes de uso de arma de fogo e concurso de pessoas. As penas foram somadas nos termos do artigo 70 do Código Penal, totalizando 38 anos de reclusão e 149 dias-multa.
Jakson Carvalho Rodrigues foi condenado pelos mesmos crimes e recebeu penas idênticas: 22 anos e 6 meses de reclusão pelo latrocínio, 7 anos e 6 meses pela tentativa de latrocínio (com redução de dois terços pela forma tentada) e 8 anos pelo roubo majorado, resultando também em 38 anos de reclusão e 149 dias-multa.
A decisão judicial também tratou da situação de um terceiro acusado, Ronivaldo de Sousa Vera, cuja punibilidade foi extinta em razão de seu falecimento no curso do processo, ocorrido em fevereiro de 2025.