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Veja os valores atualizados do Bolsa Família com o aumento

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A tabela de atualização do programa Bolsa Família segue a partir de julho de 2018, com um reajuste de 5,67% no valor do benefício médio. Com a alteração, este valor passará de R$ 177,71 para uma quantia estimada de R$ 187,79. O reajuste cobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de julho de 2016 a março de 2018 (4,01%). A suplementação orçamentária para este ano será de R$ 684 milhões.

O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.

Benefício Básico, no valor de R$ 85,00

— Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 85,00).

Benefícios Variáveis (até cinco por família): 

Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos: Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.

R$ 39,00: É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade.

Benefício Variável Vinculado à Gestante: Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição.

R$ 39,00: São repassadas nove parcelas mensais. O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.

Benefício Variável Vinculado à Nutriz: Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.

R$ 39,00: São seis parcelas mensais.Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.

Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 46,00 (até dois por família).

— Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.

— Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 85,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.

— O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 85,00 de renda por pessoa.

Fonte: Mix Vale
Foto: reprodução

Humberto Júnior
Humberto Júniorhttps://www.1bertojunior.com
Amante da tecnologia e desafiador.
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