O cartório da 68ª Zona Eleitoral de Padre Marcos–PI divulgou os locais de votação para as eleições municipais de 2024 no município. Os eleitores poderão exercer seu direito de voto em nove locais diferentes.
Na sede, os locais de votação incluem o Centro Social Urbano, localizado na Avenida José de Moura Leal, no Centro, que contará com as seções 1 e 2. Também na Avenida José de Moura Leal, 218, a Creche e Pré-Escola Margarida de Jesus Alencar, situada na Rua Cícero José da Silva, 135, no Centro, receberá as seções 4, 5 e 37.
Além disso, na Zona Urbana, a Unidade Escolar Francisco Luiz de Macedo, na Avenida Embaixador Aluísio Napoleão, no Centro, abrigará as seções 3 e 9. A Unidade Escolar Tio Zezito, será o local das seções 11, 12 e 33. Já a Unidade Escolar Cândida Macedo, situada na Avenida Embaixador Aluísio Napoleão, 280, no Centro, terá as seções 10 e 32.
Na zona rural, os locais de votação incluem a Unidade Escolar Davi Severiano de Carvalho, no Povoado Riacho do Padre, que receberá as seções 42 e 51. O anexo da mesma escola — também no Povoado Riacho do Padre —, abrigará as seções 55, 77 e 95.
Ainda na Zona Rural, a Unidade Escolar José Jubilino de Macedo, no Povoado Canto Alegre, contará com as seções 59, 62 e 75. Por fim, a Unidade Escolar Luiz Lino da Silva, localizada no Povoado Barra, receberá as seções 65 e 81.
A divulgação desses locais visa facilitar o acesso dos eleitores e garantir uma votação tranquila e organizada. É fundamental que os cidadãos verifiquem seus dados eleitorais e as seções onde devem votar antes do dia da eleição.
Documentos para votação
Para comprovar sua identidade no dia da votação, os eleitores podem apresentar os seguintes documentos, conforme o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que seja possível comprovar a identidade.
É recomendável levar documentos como o título de eleitor, que ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral, além de comprovantes de votação das últimas eleições e CPF, embora esses não sejam obrigatórios.
Não são aceitos documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital para a votação. Para evitar contratempos, é importante verificar a validade dos documentos, organizá-los com antecedência e estar informado sobre a zona e seção eleitoral.