Veja como votaram os senadores do Piauí sobre volta do DPVAT

Senadores do Piauí (Ciro ogueira, Jussara Lima e Marcelo Castro)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto que determina o retorno da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT.

Com 41 votos favoráveis, o mínimo necessário, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os senadores do Piauí, Jussara Lima (PSD) e Marcelo Castro votaram a favor, enquanto o senador Ciro Nogueira (PP) votou contra.

O pagamento, anual, será obrigatório para proprietários de carros e motos. A taxa e a data do primeiro pagamento ainda não foram definidas, mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.

O DPVAT foi extinto durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). A última vez que os proprietários de veículos pagaram o seguro foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo remanescente foi transferida da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.

Funcionamento do novo seguro:

  • O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
  • O pagamento será obrigatório para proprietários de carros e motos, com a criação de um fundo comum para reservar as contribuições, usadas para cobrir indenizações por morte ou invalidez em acidentes.
  • O dinheiro também será destinado ao reembolso de despesas médicas, fisioterapia e próteses, caso esses serviços não estejam disponíveis via SUS no município.
  • O seguro abrangerá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez, excluindo aqueles já assistidos por seguro privado e plano de saúde.
  • Os valores, tanto da taxa quanto das indenizações, serão definidos posteriormente, com o pagamento do SPVAT podendo variar conforme o tipo de veículo.
  • O motorista que não pagar o seguro estará sujeito a multa por infração grave, sujeita a veto presidencial.
  • Terão direito à indenização as vítimas de acidentes ou seus herdeiros em caso de morte, independentemente da situação regular dos veículos envolvidos.
  • O pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias.
  • O licenciamento do veículo, transferência de proprietário e baixa do registro só serão concedidos após o pagamento do SPVAT.
  • A Caixa administrará o seguro, analisará os pedidos de indenização e poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação, com recursos saindo diretamente do fundo.
  • Estados podem firmar convênio com a Caixa para pagamento do SPVAT junto ao licenciamento ou IPVA, recebendo até 1% do montante arrecadado, enquanto estados e municípios com transporte público coletivo receberão de 35% a 40% do valor arrecadado.

Fonte: Portal R10