A Universidade Estadual do Piauí (Uespi), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários (PREX), torna público o presente edital para a concessão de bolsas do Programa Auxílio Moradia em caráter Emergencial, para atender alunos pertencentes aos campi Poeta Torquato Neto e Clóvis Moura (Teresina), Rio Marataoan (Barras), Dom José Vasquez Dias (Bom Jesus), Heróis do Jenipapo (Campo Maior), Dep. Jesualdo Cavalcan (Corrente), Dra. Josefina Demes (Floriano), Possidônio Queiroz (Oeiras), Prof. Alexandre Alves de Oliveira (Parnaíba), Prof. Barros Araújo (Picos), Prof. Antônio Giovani Sousa (Piripiri), Prof. Ariston Dias Lima (São Raimundo Nonato) e Campus de Uruçuí.
O que é o Auxílio Moradia de caráter Emergencial?
O Auxílio Moradia tem caráter Emergencial e é um benefício destinado a estudantes dos cursos de graduação que, em decorrência da pandemia do Covid-19, ficaram impedidos de retornarem às suas residências de origem e estão sem recursos para se manterem no período de isolamento social.
A seleção será destinada aos alunos de cursos de graduação da Uespi, na modalidade presencial, que residem fora do seio familiar e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão.
Quem pode receber o auxílio?
a) O aluno de cursos presenciais de graduação da Uespi;
b) O aluno que estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica que dificulte sua permanência na graduação, comprovada com documentação exigida conforme o item 5 do edital;
c) O aluno que possuir renda per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
d) O aluno que comprovar residência dos pais em outra localidade e as despesas com moradia na cidade em que está regularmente matriculado.
e) O aluno que comprovar desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão por meio de declaração assinada pelo coordenador ou responsável pela atividade acompanhar no site da Uespi as etapas do processo seletivo.
Qual será o valor do Auxílio?
O Auxílio Moradia em caráter Emergencial será oferecido na modalidade pecuniária e consiste no pagamento de bolsa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por um período de até 03 (três) meses consecutivos dentro do ano vigente.
Quantas bolsas estão disponíveis?
Serão ofertadas 150 bolsas para discentes em situação emergencial de vulnerabilidade socioeconômica, divididas por campi de acordo com a necessidade de cada localidade.
Como será o processo seletivo?
O processo seletivo será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários (PREX) da Uespi, coordenado pelo Departamento de Assuntos Estudantis e Comunitários (DAEC), e constará de duas etapas.
Primeira Etapa: inscrição
a) As inscrições serão realizadas no período de 04 a 10 de junho de 2020, mediante o envio da documentação digitalizada requerida no Edital para o e-mail auxiliomoradiaemergencial@uespi.br.
b) A PREX não se responsabilizará por problemas de ordem técnica dos computadores utilizados pelos usuários, por falhas na comunicação, por congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados via e-mail.
c) Não será aceita inscrição efetuada fora do prazo, nem em desacordo com o Edital.
d) O ingresso no Programa é exclusivo aos candidatos que não exerçam qualquer atividade remunerada e que não recebem bolsa ou auxílio financeiro no âmbito da Uespi ou auxílio emergencial do governo federal.
e) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição (Anexo I) e o cadastro socioeconômico (Anexo II) preenchido, assinado e acompanhados de documentação comprobatória do seu perfil e situação declarada.
Segunda Etapa: seleção
O processo de seleção constará de:
a) Triagem da documentação comprobatória;
b) Análise da situação socioeconômica
c) Entrevista Social (caso necessário).
O processo de seleção ocorrerá de acordo com o cronograma estabelecido no item 10 do edital. A documentação exigida será analisada pela equipe de Serviço Social do Departamento de Assuntos Estudantis e Comunitários (DAEC), que procederá com a triagem da documentação comprobatória, análise socioeconômica e realização de Entrevista Social e/ou Visita Domiciliar (caso necessário, obedecendo as medidas autorizadas para contato nesse período) junto aos candidatos, conforme os critérios previstos no presente Edital.
Qual a documentação exigida para a inscrição?
-Histórico Acadêmico atualizado e comprovante de Matrícula Curricular ou Declaração;
-Cópia do RG e CPF do candidato e dos demais membros da família;
-Cópias de comprovantes de residência:
a) Com endereço e consumo de água e energia elétrica atualizados.
b) Acrescentar declaração, conforme o tipo de moradia:
b1) Em moradia com parentes ou amigos dividindo aluguel: declaração (ANEXO III), cópias do contrato de locação do imóvel em nome de um dos moradores ou de algum familiar responsável e do recibo de aluguel referente ao mês de abril de 2020. Para contratos informais, apresentar declaração do proprietário do imóvel (ANEXO IV);
b2) Em moradia própria com parentes ou amigos: declaração (ANEXO V);
b3) Em moradia individual alugada: declaração (ANEXO VI), cópias do contrato de locação do imóvel em nome do candidato ou de algum familiar responsável e
do recibo de aluguel referente ao mês de abril de 2020. Para contratos informais, apresentar declaração do proprietário do imóvel. (ANEXO IV);
b4) Em moradia estudantil: declaração assinada pelo responsável e/ou pela administração do imóvel (ANEXO VII), cópia do comprovante de pagamento da taxa de manutenção referente ao mês de abril de 2020;
– Comprovante de renda familiar, conforme as situações:
a) Trabalho formal: contracheque referente ao mês de abril de 2020;
b) Trabalho informal: declaração do candidato e de membros do grupo familiar, constando o tipo de atividade e renda mensal (ANEXO VIII). Em caso de trabalhador rural, apicultor, etc., comprovar com a carteira do sindicato/ associação.
c) Não exerce atividade: declaração do candidato e de membros do grupo familiar, maiores de 18 anos sem renda. (ANEXO IX).
– Cópia do cartão e extrato bancário atualizado, se beneficiário de Programas Sociais (Bolsa Família e outros).
– Atestado, receita ou laudo médico, em caso de membro familiar com deficiência e/ou doença crônica.
– Declaração que comprove o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão.
Fonte: CCOM PI