TSE retoma no dia 27 julgamento de candidaturas laranjas do Piauí

Sessão plenária jurisdicional do TSE. Brasília-DF, 13/08/2019 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

O julgamento das supostas candidaturas laranjas de mulheres nas eleições 2016 no Piauí já tem data para ser retomado: dia 27 de agosto. Até o momento, dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já votaram no processo, que diz respeito a candidaturas de 6 vereadores no municipio de Valença.

O relator, ministro Jorge Mussi, votou pela cassação do seis vereadores da chapa envolvidos. Já Edson Fachin, que interrompeu o julgamento com um pedido de vistas, optou por penalizar apenas quem se beneficou com a fraude.

A denúncia é de que as coligações usaram candidaturas fictícias de mulheres para preencher a cota feminina de 30%. Se for confirmada a cassação, será a primeira do país e dará jurisprudência para cassar candidaturas “laranjas”.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

“A gravidade dos fatos é incontroversa”, asseverou o relator ao concluir seu voto também pela inelegibilidade das mulheres envolvidas. Em um dos casos, o ministro afirmou que “salta aos olhos” o fato de uma das candidatas nem sequer ter comparecido às urnas no dia da eleição.

Em outro caso, segundo ele, o cenário é ainda pior e incomum, pois a candidata compareceu à urna e, ainda assim, não obteve nenhum voto.

Além disso, Mussi destacou que, em um dos casos, as provas obtidas demonstram que a mulher é reincidente na prática de se candidatar apenas para preencher as cotas e assim obter licença remunerada do serviço público no período da campanha.

“O percentual mínimo de 30% é de gênero. Manter o registro apenas das candidatas mulheres culminaria em última análise em igual desrespeito à norma, dessa vez em sentido contrário ao que usualmente acontece”, disse ele.

Com informações do TSE