O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reconheceu, por unanimidade, improcedente o recurso eleitoral aberto pela chapa “A Vontade que o Povo Quer”, cujo requerente é oposição à atual gestão do prefeito de São Francisco de Assis, Josimar Oliveira, e pedia a impugnação de seu mandato eletivo.
Roberto Aparecido do Nascimento, autor do recurso, listou captação ilícita de sufrágio, abuso de poder, realização de consultas, exames, cirurgias e doação de óculos em benefício da campanha eleitoral dos investigados, que seriam o prefeito Josimar, seu vice Andrelino Maximiano da Costa Filho, e os vereadores Francisco das Chagas da Silva Carvalho, Solange Domingas dos Santos e José Raimundo da Silva.
De acordo com o acórdão, o juiz relator, Thiago Férrer, a sentença não reconheceu a prática dos ilícitos (crimes), diante da ausência de provas.
“Enquanto uns buscam perseguir, prejudicar, atrapalhar, paralisar nossa gestão, nós continuamos na luta, trabalhando. Continuamos a nossa caminhada com muita força de vontade de fazer o melhor todos os dias, por nosso município e nossa população. Mais uma vez, os inconformados com a derrota e com o nosso trabalho tentam, a qualquer custo, paralisar nosso mandato. Novamente, a Justiça, agindo com responsabilidade e verdade, julgou por unanimidade improcedentes os pedidos formulados na exordial da presente ação de impugnação de mandato eletivo. Não há que se falar em prática de abuso de poder político e/ou econômico. O Trabalho Continuará sendo um dos nossos principais objetivos e marca da nossa Gestão”, declarou o prefeito Josimar Oliveira.
Confira abaixo o acórdão na íntegra:
Acórdão – São Francisco de Assis
Fonte: Cidades em Foco