O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o ressarcimento aos cofres públicos do auxílio emergencial de R$ 600,00 pago irregularmente pelo Ministério da Cidadania a militares integrantes da folha de pagamento do Ministério da Defesa.
Liminar concedida nesta quarta-feira, 13, pelo ministro Bruno Dantas do TCU determinou que, caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, seja feito o desconto do mesmo valor no salário do militar que recebeu irregularmente o benefício. O ressarcimento terá que ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Como mostrou ontem o Estadão, um total de 73.242 militares receberam o auxílio emergencial de R$ 600, destinado a trabalhadores informais e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. A informação foi dada pelos próprios ministérios da Cidadania e da Defesa. Em nota, as pastas afirmaram que os comandos das Forças Armadas apuram “possíveis irregularidades” no processo.
O Ministério da Defesa terá prazo de 15 dias para informar ao TCU as medidas tomadas para apurar eventuais faltas funcionais dos militares que solicitaram deliberadamente o auxílio. No mesmo prazo, o Ministério da Cidadania terá que encaminhar a lista identificada de militares ativos, inativos e pensionistas que fizeram o ressarcimento e os que não devolveram o valor recebido indevidamente. Também terá que identificar a existência servidores civis federais, estaduais e municipais entre os beneficiários do auxílio emergencial.
Devolução
Como medida preventiva, o TCU determinou que os ministérios da Cidadania e da Economia em conjunto implementem mecanismo simplificado de ressarcimento de valores envolvidos em pagamentos indevidos do auxílio emergencial.
A liminar determina ainda que governo terá que abrir a documentação com regras de cruzamento de dados adotadas e cessar a admissão de novos casos de militares ativos, inativos e pensionista como aptos a receberem o auxílio, além de cancelar os cadastros admitidos para evitar a continuidade de pagamentos ilegais.
O pedido de auditoria foi feito pela equipe de fiscalização do TCU. No despacho, Dantas afirma que não há hipótese legal, “nem pela mais forçosa interpretação da lei” para um militar ativo, inativo ou pensionista ser titular do auxílio emergencial. Segundo ele, os recursos utilizados devem ser realocados com urgência para beneficiários que cumprem os requisitos da lei.
O presidente Jair Bolsonaro chamou de “garotada” o grupo de militares que recebeu de forma irregular o auxílio emergencial do governo. O presidente disse que os casos estão sendo identificados e que, além de devolver o dinheiro, serão punidos. Perguntado se pediria para a Caixa, o Dataprev e o Ministério da Cidadania investigarem a concessão do auxílio para os militares, o presidente pediu que não rotulasse esse grupo como “militares”
“Não fala militares não, tá? É o praça prestador do serviço militar inicial. Mais ou menos 2%, 3% da garotada presta o serviço militar obrigatório e são pessoas oriundas das classes mais humildes da população, são os mais pobres”, disse na saída do Palácio da Alvorada.
Fonte: Estadão Conteúdo