O Ministério Público de Contas, por meio do seu Procurador Geral, Dr. José Araújo Pinheiro Junior, apresentou ao Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em Sessão realizada no dia 30/07, uma PROPOSTA DE EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO, nos autos do TC/007629/2020, conforme consta em publicação no Diário Oficial do TCE/PI desta quinta-feira, 06/08, ‘com o objetivo de evitar que os entes públicos no Piauí realizem aquisições de equipamentos de saúde sem eficácia comprovada e/ou prejudiciais à saúde da população, consta que foram requeridos nos seguintes termos:
“a) Expedição de recomendação direcionada a todos os municípios e órgãos estaduais do Piauí que se abstenham de adquirir estruturas (túneis, câmaras ou cabines) de descontaminação até que os órgãos sanitários, em especial a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovem a utilização de algum produto para desinfecção direta de pessoas, nos termos do inciso XVIII do artigo 2º da lei nº 5.888/2009 c/c artigo 74, inciso XXXIV do Regimento Interno desta Corte;
b) Expedição de recomendação direcionada a todos os municípios e órgãos estaduais que se abstenhamde utilizar substâncias não aprovadas pelos órgãos sanitários, em especial a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para dispersão em pessoas, nos termos do inciso XVIII do artigo 2º da lei nº 5.888/2009 c/c artigo 74, inciso XXXIV do Regimento Interno desta Corte;
c) Remessa de cópia da presente medida administrativa para a Comissão constituída por este Tribunal de Contas para análise concomitante da aplicação dos recursos públicos destinados ao combate ao novo coronavírus no Piauí, constituída pela Portaria nº 190/2020;
d) Remessa de cópia da presente proposta administrativa para o Ministério Público Estadual e para o Ministério Público Federal no Piauí para conhecimento e adoção das providências que entender pertinentes.”
Em Sessão Virtual realizada no dia 30/07, em virtude da Pandemia causada pelo novo Coronavírus e seus desdobramentos, o PLENÁRIO do Tribunal de Contas do Estado do Piauí por unanimidade, aprovou a proposta, acolhendo a proposição apresentada pelo Ministério Público de Contas, nos termos em que foi apresentada, com a expedição da Recomendação e demais providências requeridas, conforme consta na Publicação no Diário Oficial Eletrônico – TCE-PI-nº 145/2020, desta quinta-feira, 06/08, conforme abaixo:
Fonte: Diário do TCE