O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou que a prefeita do município de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Oliveira Coelho da Luz, regularize os repasses dos empréstimos consignados dos servidores do município.
O promotor de Justiça Jorge Pessoa explicou que os valores foram retidos em folha de pagamento, entretanto não foram repassados junto às instituições bancárias conveniadas. Foi constatado o atraso de quatro extratos referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2024, informado ao Ministério Público por um dos bancos conveniados.
Gabriela Oliveira Coelho da Luz foi citada para manifestação sobre o pedido cautelar e esclarecer o repasse dos valores dos empréstimos consignados descontados nas folhas de pagamento dos servidores municipais às instituições bancárias. Entretanto, não foram apresentadas justificativas à Corte de Contas.
“É importante o reconhecimento da Corte Contas da ilicitude da conduta da gestora, ainda que em juízo cautelar, para resguardar o patrimônio público municipal de maiores prejuízos, assegurando a regularização do débito perante as instituições financeiras e trazendo solução aos problemas dos servidores públicos que têm empréstimos consignados com retenção de valores em folha, e mesmo assim tiveram seus nomes indevidamente negativados”, destacou o promotor de Justiça Jorge Pessoa.
A Decisão Monocrática determinou medida cautelar para regularização dos débitos de empréstimos consignados de servidores, já descontados e não repassados pela municipalidade, e que a prefeita se abstenha de reiterar nova conduta de inadimplemento.
Foi estabelecido o prazo de 5 dias úteis para comprovar regularização dos repasses dos empréstimos consignados, contatos a partir da data do Aviso de Recebimento. Além disso, Gabriela Oliveira Coelho da Luz terá 15 dias úteis para apresentar defesa sobre tais falhas.
Fonte: Portal A10+