TCE manda prefeito de Geminiano suspender licitação de R$ 689 mil

Em decisão monocrática do conselheiro Kleber Dantas Eulálio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar determinando que o prefeito de Geminiano, Edmilson de Carvalho, suspenda imediatamente o andamento do Pregão Eletrônico n.º 021/2024. O despacho foi assinado em 26 de julho deste ano.

A suspensão foi requerida pela Secretaria de Controle Externo (SECEX/DFContratos/I Divisão Técnica) em representação proposta em face do prefeito de Geminiano, Edmilson de Carvalho, e da gerente de contratação, Valtania Maria de Sousa, pontuando possíveis irregularidades na condução do processo licitatório.

O pregão tem como objetivo a aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartáveis para atender às necessidades da Prefeitura e Secretarias Municipais de Geminiano-PI, com valor estimado de R$ 689.691,75 e data de abertura prevista para o dia 23 de julho deste ano, às 08h00.

Segundo a Divisão Técnica, foram encontradas uma série de irregularidades no edital do pregão, tais como: sobrepreço no valor de R$ 237.548,50 em alguns itens, indícios de falha na pesquisa de preços da licitação, bem como no critério utilizado para seu julgamento.

Durante a análise feita pela DFContratos, também foi possível observar que o critério de menor preço por item foi estabelecido sem justificativa. Também há ausência de justificativa para a não aplicação do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar n.º 123/06.

A representante aponta que o sobrepreço foi constatado após comparações dos preços com os de outras prefeituras no mesmo período de tempo. De acordo com a Divisão Técnica, há alguns sobrepreços registrados acima de 300% dos valores praticados no mercado; dos 70 itens, pelo menos 20 apresentaram essa irregularidade, demonstrando falha na fase de planejamento da licitação.

A prefeitura ainda teria descumprido a decisão do TCE ao fazer a abertura de um novo procedimento que possuía as mesmas irregularidades de outra licitação, suspensa por decisão liminar.

Além disso, a SECEX considerou que a administração utilizou de “artimanha” para burlar a determinação da Corte de Contas, representando também violação dos princípios da moralidade e probidade administrativa.

“A atitude da administração municipal de retomar licitação para contratação do mesmo objeto de outro procedimento já suspenso, com a manutenção das mesmas irregularidades que levaram à suspensão, configura verdadeira artimanha com o fulcro de contornar a determinação expedida por esta Corte de Contas e violação aos princípios da moralidade e probidade administrativa, cabendo aplicação de multa nos termos do art. 206, §1º do RITCE/PI. (…)”, afirmou.

Diante dessas irregularidades, o conselheiro opinou pela suspensão do pregão. O TCE também aponta que, se já tiver ocorrido a avaliação e o julgamento das propostas na licitação, a contratação pode prosseguir apenas para suprir necessidades urgentes de materiais de limpeza e higiene na Prefeitura Municipal de Geminiano.

Outro lado

A reportagem, a Prefeitura de Geminiano informou, através da chefia de gabinete, que o prefeito ainda não foi notificado sobre a decisão.

Fonte: Vi Agora