O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, na quarta-feira (22), a ilicitude das provas contra Alandilson Cardoso, namorado da vereadora Tatiana Medeiros, e negou o pedido de análise feito pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).
O recurso do MPPI contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPI) contesta a anulação de um relatório financeiro usado como prova na investigação de lavagem de dinheiro que resultou na prisão de Alandilson e posteriormente no cancelamento da audiência do caso.
“O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou contra a reclamação, na segunda-feira (20). Em parecer assinado pelo subprocurador-geral Paulo Vasconcelos Jacobina, ele defendeu que:
- O processo ainda não terminou nas instâncias normais.
- A forma como os dados financeiros foram obtidos foi ilegal.
- A suspensão nacional de processos semelhantes não se aplica a este caso específico.
O ministro Gilmar Mendes não aceitou analisar o pedido feito pelo MPPI. Na prática, a reclamação foi encerrada sem julgamento do mérito, ou seja, sem entrar no conteúdo da discussão principal.