A Secretaria de Assistência Social de Francisco Macedo–PI recebeu um novo equipamento que contribuirão para a melhoria do atendimento à população. Na última terça-feira, 22 de outubro, a Equatorial Energia S/A entregou uma impressora à secretaria, que será utilizada no suporte às famílias cadastradas no CadÚnico do Governo Federal. Essas famílias têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece descontos de até 65% na conta de luz, aliviando os custos para as famílias de baixa renda do município.
Os itens entregues são em reconhecimento pelo índice de cobertura alcançado pela secretaria de Francisco Macedo, que atendeu 90% das famílias cadastradas para o Tarifa Social, beneficiando 610 lares no município. Esse índice reflete o compromisso da cidade em garantir o acesso à tarifa reduzida para as famílias de baixa renda, essencial para aliviar despesas no orçamento doméstico.
Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito e como funciona
O benefício da Tarifa Social é concedido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único e que possuam uma renda per capita de até meio salário mínimo, além de famílias que tenham entre seus membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal e é aplicado conforme a tabela abaixo:
Consumo Mensal | Percentual de Desconto |
---|---|
Até 30 KWh | 65% |
31 KWh a 100 KWh | 40% |
101 KWh a 220 KWh | 10% |
Com a Lei n.º 14.203/2021, famílias com membros beneficiários do BPC são automaticamente incluídas na Tarifa Social, dispensando a necessidade de cadastro nas distribuidoras. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS) atualiza mensalmente os dados, permitindo que o desconto seja aplicado conforme o cruzamento de informações com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs).
Para se manterem no programa, as famílias precisam atender aos seguintes critérios:
- Apenas uma unidade consumidora pode ser beneficiada por família.
- O endereço precisa estar dentro da área atendida pela distribuidora de energia.
- O titular da conta de luz não precisa ser o beneficiário do BPC para que o desconto seja aplicado.