
As regras vigentes no Brasil garantem direitos aos consumidores em casos de atrasos a partir de 1 hora e cancelamentos dos voos. Segundo a Agência Nacional de aviação Civil (ANAC), a companhia aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou a interrupção da viagem aérea.
Confira abaixo os serviços gratuitos que o consumidor tem direito
Atraso a partir de 1 hora: direito à comunicação (internet ou telefone);
Atrasos a partir de 2 horas: a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação (voucher, refeição ou lanche)
Atrasos a partir de 4 horas: o passageiro deve ser levado para o hotel com todas as despesas pagas. A hospedagem deve ser fornecida gratuitamente pela companhia aéreas somente em caso de pernoite no aeroporto. O consumidor tem direito ao transporte gratuito de ida e volta ao local da hospedagem.
Se o passageiro for de Teresina, por exemplo, a companhia aérea pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
O passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
Ações na Justiça por danos morais
Se o atraso for superior a 4 horas ou se o voo for cancelado, a companhia aéreas deve oferecer, ao consumidor, as opções de reacomodação em outro voo; reembolso integral do valor pago; e execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).
O consumidor pode entrar na Justiça contra a companhia aérea para pedir indenização por danos morais e materiais caso a empresa se recuse a fornecer assistência. É importante pegar os recibos de valores pagos, guardar as passagens aéreas, e anotar nomes de testemunhas.
Fonte: Cidade Verde (Tudo Viagem/ por Celson Martins)