Quem tem o carro roubado pode pedir devolução do IPVA; saiba como

Pouca gente sabe, mas, em vários estados, quem teve o carro roubado pode receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA.

Gilvan viveu momentos de pânico na porta de casa.

“Estava saindo de casa para trabalhar, às 7h da manhã, tirei meu carro da garagem, quando eu retornei pra fechar o portão pra sair pra trabalhar encostou um carro com três indivíduos, fortemente armados. E botaram eu e minha esposa pra dentro de casa, mandaram deitar no chão, levaram duas televisões, minha carteira, meu celular, e foram se embora. Levaram o carro, levaram tudo”, contou o auxiliar de pedreiro Gilvan de Menezes.

O número de veículos roubados em Pernambuco aumentou quase 50% na comparação de 2016 com o ano anterior.

Na maioria dos estados, quem entra para essa estatística pode pedir de volta o dinheiro do IPVA.

Em São Paulo, por exemplo, no ano passado, foram devolvidos mais de R$ 20 milhões aos donos de carros roubados.

Em Pernambuco, para ter o valor do IPVA devolvido, quem teve o carro roubado precisa procurar a Secretaria da Fazenda – que vai fazer um cálculo pra saber exatamente o valor ao qual o contribuinte tem acesso. Quem já pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia.

Neste caso, a devolução é proporcional. Por exemplo, se o dono do carro pagou R$ 2 mil de IPVA em janeiro e fica três meses sem o carro, vai receber o valor equivalente a esse período – mais ou menos R$ 500. Se o ano terminar e o carro não for encontrado, todo o valor pago pelo dono do veículo é devolvido. Sempre no ano seguinte ao registro do crime.

Lináuria teve o carro roubado e fez tudo certo. Registrou o boletim de ocorrência, deu entrada no seguro para receber a indenização. E ficou ainda mais tranquila quando soube que não perderia o dinheiro que pagou pelo IPVA.

“Porque é um bom dinheiro, né? No caso, você já tem o prejuízo de levarem seu carro e ainda você pagar o IPVA que você não vai usar o carro. Então, a partir do momento que você vai lá e recebe essa informação você fica até aliviado”, contou a caminhoneira Lináuria de Mendonça.

O governo de Pernambuco disse que vem aumentando o policiamento e as investigações contra quadrilhas que roubam carros.

Confira o que fazer em cada estado brasileiro:

PERNAMBUCO – É preciso procurar a Secretaria da Fazenda – que vai calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito. Quem já pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia. Neste caso, a devolução é proporcional. E o pagamento é feito sempre no ano seguinte ao registro do crime.

SERGIPE – Há a devolução proporcional do IPVA em caso de roubo. O valor vai variar conforme a data do ocorrido e o valor pago do IPVA. Para ter direito a pessoa deve dar entrada em uma solicitação na Secretaria da Fazenda anexando os documentos do veículo e do boletim de ocorrência.

BAHIA – A legislação do IPVA da Bahiaprevê sim a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos. Para realizar a solicitação, os contribuintes deverão comparecer a uma unidade da Sefaz no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, apresentando os documentos da propriedade do veículo e documentos pessoais. Em caso de furto ou roubo, deve-se apresentar também o boletim de ocorrência. Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar a liberação da restituição. O acompanhamento do processo pode ser feito através do site www.sefaz.ba.gov.br. Para mais informações, basta ligar para o Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pedido, entretanto, deverá ser feito no ano seguinte ao ocorrido. Dessa forma, os proprietários que tiveram seus veículos roubados em 2016 podem solicitar a restituição em 2017.

PIAUÍ – Existe já uma lei, mas ainda não foi regulamentada. Por enquanto, não devolve.

ALAGOAS – Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

MARANHÃO – Permite a devolução do IPVA em caso de veículos roubados, desde que o proprietário protocole na Sefaz o pedido de restituição por meio de processo.

PARAÍBA – Segundo informações da Receita estadual, na Paraíba o IPVA é devolvido proporcionalmente, de acordo com o mês da placa final, desde que o proprietário dê entrada no pedido de ressarcimento, em qualquer repartição fiscal, com boletim de ocorrência.

CEARÁ – Não devolve. No Ceará, a Secretaria da Fazenda não prevê a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO NORTE – No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte. A secretaria de Tributação tem o sistema interligado com a Polícia Civil, quando o B.O é lançado no sistema, o valou a ser cobrado ao contribuinte é suspenso. Nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a pessoa tem que procurar a Secretaria de Tributação para dar entrada no processo de restituição. É necessário levar os documentos de posse do veículo e B.O e preenche um formulário para a restituição.

MATO GROSSO DO SUL – O IPVA deixa de ser cobrado a partir do dia do registro do crime. Esse abatimento é feito no ano seguinte. A pessoa paga apenas pelos meses que ficou em posse do veículo.

DISTRITO FEDERAL – Proprietários de automóveis que foram vítimas de roubo têm sim direito à devolução do IPVA, mas a Lei 7.431/1985 determina que o cálculo do imposto dos veículos nessa situação seja feito proporcionalmente ao tempo (dentro do ano) em que esteja na posse do contribuinte.

MATO GROSSO – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o artigo 16-B da Lei 7301/2000 assegura ao contribuinte a restituição do imposto a partir do registro do Boletim de Ocorrência. O contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição, que será proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro. A restituição acontece na cobrança do IPVA do ano seguinte.

GOIÁS – A devolução do IPVA pode sim ser feita, e é efetuada pelo Sefaz (Secretária da Fazenda). Basta preencher um requerimento online e leva-lo com o B.O e documentos pessoais para ser protocolado pessoalmente, assim o valor proporcional mês do ano é devolvido na conta da pessoa.

AMAPÁ – Não devolve. O valor não é devolvido. Mas a pessoa lesada pode recorrer à justiça pra tentar conseguir a restituição.

PARÁ – Não devolve. Não há devolução. A pessoa deve informar para o pagamento ser sustado.

TOCANTINS – Em relação à devolução do valor do IPVA, em caso de veículos roubados, informamos que o contribuinte, com o Boletim de Ocorrência em mãos, pode pedir a isenção do IPVA, e caso já tenha sido pago, pode também pedir a restituição do valor devido, por meio de processo na Agência de Atendimento da Secretaria Fazenda, após a confirmação do Detran, sobre o referido delito.

AMAZONAS – Se a pessoa tem o veículo roubado, ela tem que comunicar diretamente à Sefaz para que não haja a cobrança do IPVA. Se caso o veículo for encontrado, o responsável pelo carro terá de comunicar à Sefaz para regularizar a cobrança e logo ter os documentos do carro em dia. A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.

ACRE – Não devolve. No Acre não existe devolução do IPVA.

RONDÔNIA – Quando o motorista apresenta o boletim de ocorrência na Secretaria de Finanças, o IPVA deixa de ser gerado, mas, para ser restituído, o proprietário do veículo precisa entrar com um requerimento e aguardar o posicionamento da Secretaria, que pode ser favorável, ou não.

RORAIMA – A Secretaria Estadual de Comunicação informa que uma vez que o B.O. (Boletim de Ocorrência) de roubo ou furto de qualquer veículo é apresentado, a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) suspende a cobrança de débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do veículo.

SÃO PAULO – Devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior, no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

RIO DE JANEIRO – Para restituir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. O registro do Boletim de Ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas.  O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda.

ESPÍRITO SANTO – No Espírito Santo, a restituição do IPVA é feita no exercício subsequente ao furto ou roubo, proporcional ao número de meses em que o proprietário não teve a posse do veículo. Após o registro do roubo, mediante sua comprovação, o sistema já não calcula o IPVA dos exercícios subsequentes, até que o veículo seja eventualmente recuperado.

MINAS GERAIS – O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.

SANTA CATARINA – Não devolve. Segundo o Detran, não há devolução de IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO SUL – No Rio Grande do Sul, existe a possibilidade de restituição proporcional ao mês da ocorrência.

PARANÁ – Não devolve. Segundo apuração, existe sim a possibilidade da devolução do IPVA, porém tem entrar com um processo. Não tenho maiores informações, pois a competência do IPVA é da Secretaria da Fazenda.

Fonte: G1.com