Quase 63 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado se não regularizarem situação até maio

Quase 63 mil eleitoras e eleitores piauienses podem ter o título de eleitor cancelado caso não regularizem sua situação eleitoral até o dia 19 de maio.

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), divulgados nesta segunda-feira (10), 62.970 eleitores não compareceram aos três últimos pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa, sendo considerados faltosos. Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição.

Como consultar a situação eleitoral?

Para verificar se o título está regular, basta acessar o site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br), clicar na opção “Situação eleitoral”, preencher o campo com o número do título de eleitor, CPF ou nome completo e selecionar “Consultar”.

Regularização e pagamento de multa

De acordo com o chefe da Sessão de Orientações das Zonas Eleitorais, Hugo Leonardo, o eleitor que estiver nessa situação precisa emitir a multa para regularizar seu título. “Se o eleitor estiver nessa situação, ele tem que emitir a multa. Ele pode fazer isso pelo site ou, se não conseguir, pode ir até o cartório eleitoral. Pagando essa multa até o dia 19 de maio, ele regulariza sua situação. Agora, se deixar passar essa data, além de pagar a multa, precisará fazer um requerimento eleitoral. Esse requerimento pode ser feito de forma virtual apenas por quem já tem biometria. Quem não tiver biometria terá que comparecer obrigatoriamente ao cartório eleitoral para regularizar a situação”, explicou.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral (via boleto, Pix ou cartão). A quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso o eleitor declare impossibilidade financeira, a decisão sobre a isenção da multa será feita pela juíza ou pelo juiz eleitoral responsável.

Consequências do título cancelado

O eleitor que não regularizar sua situação não poderá:

  • Votar nas próximas eleições;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte ou CPF;
  • Renovar matrícula em escolas e universidades públicas;
  • Participar de licitações públicas e outros atos que exigem quitação eleitoral.

Quem não terá o título cancelado?

O cancelamento do título não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
  • Formas de pagamento da multa eleitoral.

“Só está nesta situação quem deixou de votar nas últimas três eleições consecutivas, não justificou e nem pagou a multa. Se a passou não votou, mas justificou, está ok, se pagou a multa, está ok também”, reforçou Hugo Leonardo.

Eleitoras e eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

Os prazos são:

  • 60 dias após cada turno para justificar a ausência;
  • 30 dias após o retorno ao Brasil, caso o eleitor não tenha justificado antes.

Se não houver justificativa, será necessário quitar a multa para regularizar o título.

Cancelamento do título de eleitores falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de eleitores falecidos, apresentando a certidão de óbito. O documento também pode ser enviado pelo cartório de registro civil.

Fonte: Cidade Verde