
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na noite desta segunda-feira (8), um condutor dirigindo sob efeito de álcool na BR-316, em Inhuma–PI. A ocorrência foi registrada por volta das 20h15, no km 242 da rodovia.
Durante fiscalização, os policiais deram ordem de parada a uma motocicleta cujo condutor estava sem capacete. No momento da abordagem, foi percebido odor etílico, o que motivou a realização do teste do etilômetro. O resultado apontou 0,47 mg/l de álcool no ar alveolar, o que configura crime.
Diante do resultado, o motorista foi enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Inhuma para os procedimentos cabíveis.
A motocicleta foi liberada a um condutor habilitado apresentado no local.
Embriaguez ao volante: crime e consequências
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.