
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde de sábado (16), uma carga de 32 m³ de madeira serrada que estava sendo transportada com documentação florestal inválida. A ação ocorreu no km 294 da BR-316, no município de Picos–PI, durante fiscalização de rotina.
Por volta das 15h, os policiais abordaram um caminhão que tracionava um semirreboque carregado de madeira serrada. O condutor apresentou documentação fiscal e florestal referente ao transporte, incluindo Guia Florestal Interestadual (GF3i), Declaração de Transporte e Documento Auxiliar do MDF-e.
Durante a fiscalização, a equipe realizou a cubagem da carga e retirou três amostras da madeira transportada, submetendo-as a análise macroscópica. O procedimento revelou divergências entre as espécies declaradas nas guias florestais e as efetivamente transportadas. As amostras foram identificadas como pertencentes a gêneros diferentes dos informados na documentação, o que configura irregularidade.
De acordo com a Instrução Normativa nº 21/2014 do Ibama, o transporte de madeira serrada nativa exige que a espécie transportada corresponda fielmente à declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) ou na Guia Florestal. A constatação de divergências torna a documentação inválida, enquadrando o caso no Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Diante da irregularidade, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental. O veículo e os 32 m³ de madeira serrada foram apreendidos e permanecerão sob custódia no pátio da PRF em Picos (PI), à disposição dos órgãos ambientais competentes, que adotarão as medidas administrativas cabíveis, incluindo conferência da carga e aplicação de sanções.
A PRF ressalta que o transporte de produtos florestais nativos exige documentação ambiental válida e correspondente ao material transportado. O descumprimento da legislação configura crime ambiental e pode resultar em apreensão da carga, aplicação de multas e responsabilização criminal dos envolvidos.