
O prefeito de Padre Marcos-PI, José Valdinar da Silva – PSD, acompanhado da Engenharia Civil, Wiliane Kelly, e do Advogado, Felipe Rocha, participaram manhã desta quarta-feira, 11, na capital Teresina de um curso sobre as novas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O evento aconteceu no auditório da Associação Piauiense de Municípios (APPM), uma das entidades organizadoras do encontro, em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do CNM Qualifica. O curso contou também com atendimento da Serconprev e técnicos do Ministério de Previdência Social.
Com a presença de representantes de 60 municípios piauienses, o evento teve como objetivo promover a qualificação de gestores, prefeitos, conselheiros e agentes públicos, na otimização e no funcionamento dos RPPS.
No curso foram discutidas as mudanças na Previdência Social, onde os municípios Brasileiros só tinham até o dia 1 de janeiro para implementar o regime de previdência própria.
O prefeito de Padre Marcos, Valdinar Silva, em conversa com Portal InfoNewss, destacou que o encontro é de grande importância. “Participar de um evento como esse é de grande importância, pois nos orienta sobre as novas regras do Regime Próprio de Previdência Social. Recentemente a previdência social passou por uma grande reforma, então é essencial estarmos atualizados perante o assunto, inclusive os municípios que não criaram RPPS até 31 de dezembro de 2019, estão impossibilitados de realizar o procedimento por lei, então é um dever nosso se atentar as novas atualizações para que nosso município esteja sempre no caminho certo. ” Disse.
Novas regras das RPPS municipais de acordo com o site CNC
Até julho de 2020, os Municípios terão prazo para publicar lei própria ou de adesão às regras estaduais evidenciando:
– adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão ser diferentes das alíquotas da União (14%), excetuando os Municípios sem déficit atuarial, que optarem por alíquotas progressivas – neste caso, deverão observar a menor alíquota instituída para o RGPS;
– comprovação de exclusão e não pagamento com recursos previdenciários de benefícios temporários (incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão). Portanto, o pagamento desses passam a ser de responsabilidade do Tesouro Municipal.
Os Municípios terão o mesmo prazo, de aproximadamente sete meses, para demonstrar as medidas tomadas a fim de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o envio do DRAA do exercício de 2020 e seus anexos.
Da redação, InfoNewss.com