O juiz de Direito em Substituição João Manoel de Moura Ayres, concedeu liminar nessa terça-feira (12), suspendendo a convenção do PMDB que seria realizada amanhã (14), no município de Pio IX para eleger o novo presidente municipal. Com a decisão, a vereadora Eliane Bezerra, permanece na presidência do partido.
A parlamentar pediu a anulação do edital de convocação da convenção alegando ser ato ilegal e ilegítimo. “Existe uma vontade de um determinado grupo opositor de presidir o nosso partido, embora eu tenha total apoio do diretório estadual. Trata-se de uma atitude sorrateira e perseguidora, uma vez que, esta vontade não visa a promoção de ações para beneficiar o nosso povo, ao contrário, busca apenas, fazer uma perseguição a minha pessoa , extensivo ao líder Etinho Bezerra, em função da nossa postura imparcial, independente e norteada pela coragem de fiscalizar as ações daqueles que detêm o poder, bem como, pelo fato de nossas ações estarem sempre voltadas para os anseios populares e para tanto temos enfrentado a máquina do executivo que, constantemente, vem fazendo ataques aos trabalhadores”, explicou.
‘Na quinta-feira passada fui surpreendida pelo Secretário Municipal Gilson Carlos, que me abordou com um edital onde estava previsto a convenção do meu partido e a eleição para o diretório, ou seja, convocação que somente eu, estando no cargo de presidente, poderia realizar. A atitude do Secretário denunciou, mais uma vez, o completo desconhecimento acerca do funcionamento de um partido político, bem como, o autoritarismo da atual gestão municipal. De imediato, denunciei o fato ao juiz de Direito de nossa Comarca que tratou de fazer valer os preceitos legais, bem como, a justiça. Dessa forma, a convenção proposta de forma ilegal e imoral, está cancelada. Mostramos que com luta e seriedade superamos aos desmandos daqueles que se julgam superiores a todos e, até mesmo, a lei. Mas, não são e a decisão do juiz é prova disto”, frisou a vereadora.
O magistrado decidiu anular os efeitos do edital “por estar em desacordo com o que preceitua o artigo 35 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro”.
Fonte: Portal R10