O Piauí terá “Lei Seca” durante o primeiro turno das eleições 2024, no dia 6 de outubro. A portaria da Secretaria de Segurança Pública do Estado, acerca da proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, durante o período eleitoral, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27). A medida visa garantir a ordem e a tranquilidade durante o pleito.
A proibição vale das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro, durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A restrição inclui bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos.
Quem desrespeitar a proibição poderá responder pelo crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro. A portaria também alerta que promover desordem que prejudique o processo eleitoral constitui crime, conforme o art. 296 do Código Eleitoral.
A determinação levou em consideração a necessidade de adoção de ações estratégicas e de medidas preventivas visando prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar o pleito eleitoral.
Além disso, considerou que o consumo de bebidas alcoólicas comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. Além disso, que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em períodos eleitorais anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.
Fonte: g1