O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.541, de 04 de dezembro de 2024, que institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos, com foco no uso indevido da inteligência artificial (IA) em atos criminosos contra crianças e adolescentes no estado do Piauí. A lei foi proposta pelo deputado estadual Marden Menezes e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).
Os principais objetivos da campanha são: promover debates sobre ética digital, privacidade e as consequências legais dos crimes cibernéticos; incentivar a criação de ações educativas diversificadas, abrangendo o uso seguro da internet e das redes sociais; e conscientizar pais, educadores, profissionais da área de tecnologia e a sociedade em geral sobre os riscos que os crimes cibernéticos representam para crianças e adolescentes.
Outros objetivos da medida incluem alertar a população sobre os perigos da pornografia infantil, deepfakes e outros conteúdos prejudiciais gerados por IA, além de esclarecer sobre a ilegalidade da produção, reprodução, distribuição e comercialização de materiais envolvendo crianças e adolescentes em contextos sexuais ou de nudez, destacando a gravidade do uso de deepfake para tais finalidades.
A lei também ressalta a importância da denúncia de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Para ampliar o alcance da campanha, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil e instituições educacionais.
Um relatório da Internet Watch Foundation alerta que “imagens de abuso sexual infantil geradas por IA progrediram a um ritmo assustador”. O avanço da tecnologia permite que pedófilos adicionem “o rosto ou a imagem de outra pessoa a um vídeo real”, de forma quase perfeita, tornando os “deepfake altamente realistas”. A capacidade de tornar qualquer cena uma realidade visual está sendo usada pelos criminosos que se gabam, em um fórum da dark web, sobre a possibilidade de “criar qualquer pornografia infantil que desejarmos (…) em alta definição”, relata a Internet Watch Foundation (IWF), que identificou os “primeiros exemplos convincentes” de vídeos de IA retratando abuso sexual de crianças.
O relatório da organização IWF, que monitora a circulação mundial de Material de Abuso Sexual Infantil (CSAM, da sigla em inglês), deixa claro que estão “aumentando os vídeos feitos por IA à medida que as ferramentas de IA que estão por trás deles se tornam mais difundidas e fáceis de usar”. Cada vez mais realistas, os vídeos deepfake, ou parcialmente manipulados por IA, apresentam rostos – umas vezes de vítimas, outras vezes de outra pessoa – próximos de clips reais, explicam os analistas.
Regras para o uso de IA também estão sendo debatidas no Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o marco regulatório para uso da inteligência artificial no país. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados. O projeto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. O projeto exige também que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Além de enumerar os sistemas de IA considerados de alto risco, o projeto proíbe o desenvolvimento de alguns tipos de tecnologias de IA que causem danos à saúde, à segurança ou a outros direitos fundamentais. O texto, por exemplo, veda que o Poder Público crie sistemas que classifiquem ou ranqueie pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços ou a políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou de sistemas de IA que facilite o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
O projeto define ainda como sistemas de IA de alto risco aqueles que podem causar danos às pessoas ou à sociedade, como os de controle de trânsito, de redes de abastecimento de água e eletricidade. Também são considerados sistemas de IA de alto risco aqueles aplicados na educação e formação profissionais para determinar acesso à instituição de ensino ou de monitoramento de estudantes, além dos sistemas usados para recrutamento de trabalhadores ou para promoções no trabalho.
Fonte: O Dia