Partidos têm até 30 de junho para prestar contas anuais de 2024

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para que possam enviar as prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2024. A entrega, que é obrigatória, deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).

Todas as agremiações políticas devem apresentar à Justiça Eleitoral as movimentações financeiras que tiveram ao longo do exercício de 2024, mesmo as que não estiveram ativas ao longo do ano. Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais das siglas devem encaminhar a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais nos cartórios das respectivas Zonas Eleitorais.

Além disso, a Justiça Eleitoral deve providenciar, de forma imediata, a publicação dos balanços na imprensa oficial e, onde não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.

Documentação exigida

Conforme as informações, a prestação de contas partidárias é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as movimentações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos público, como os do Fundo Partidário.

O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA, bem como os documentos comprobatórios exigidos.

A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. E entre eles, estão:

  • Relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas;
  • Relação das contas bancárias abertas;
  • Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
  • Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
  • Demonstrativo de Doações Recebidas;
  • Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
  • Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
  • Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido;
  • Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos; e
  • Demonstrativo de Contribuições Recebidas.
Situações

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 devem atentar sobre as eventuais despesas com advogado e com contador e apresentar essa prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como enviar declarações à Receita Federal referentes a esses gastos.

Caso não tenha havido nem essas duas despesas mencionadas (advogado e contador), é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência total de movimentação financeira no período.

Consequências

A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.

Fonte: Portal O Dia com informações do TSE