Operação Topique, TRF-1 manda soltar três suspeitos de fraudes a licitações

O Tribunal Regional Federal da 1ª Regional decidiu conceder habeas corpus a três pessoas investigadas na operação Topique da Polícia Federal, deflagrada no último dia 02 de agosto. A coordenadora do setor de Transportes da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Lisiane Lustosa Almendra Neiva e os empresários Luiz Carlos Magno Silva e Francisca Camila de Sousa Pereira foram beneficiados.

Eles são investigados por fraudes a licitações, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro em ações envolvendo supostamente o transporte escolar no Piauí e Maranhão. A liminar foi concedida pelo juiz federal Saulo José Casali Bahia, relator convocado do gabinete do desembargador federal Olindo Menezes, que analisou os pedidos e autorizou a saída dos suspeitos na noite da última sexta-feira(10). 

Segundo a decisão, a ausência de periculosidade afasta o fundamento da prisão pelo argumento da preservação da ordem pública e eles reuniriam condições pessoais de responder ao processo em liberdade, pois, têm identidade civil determinada, são primários, sem antecedentes criminais, tem residências fixas.

Veja liminar na íntegra

Veja a liminar na íntegra – II

O juiz Saulo Casali destaca ainda que os indícios da materialidade do crime não constitui fundamento suficiente para a prisão preventiva, porque os fatos, dados como criminosos, ocorreram nos anos de 2013, 2014 e 2015.

“A decisão não fez nenhuma referência a fatos do processo em face dos quais a liberdade pudesse representar risco à ordem pública, na perspectiva do cometimento de novos crimes, e ainda que fizesse, deveriam estar calcadas em fatos objetivos. A afirmativa, já citada, de que logrou êxito a autoridade policial em comprovar a existência de fortes indícios que reverberam no sentido de que forte esquema fora estruturado para o cometimento de crimes, destacando-se, de plano, crimes contra a administração pública, em prejuízo do Fundeb/FNDE/PNATE, indica apenas o (suposto) modus operandi em relação aos fatos pelos quais está (estão) sendo investigado; não eventuais crimes outros, iguais ou de outra espécie, no seu histórico, que sinalizassem para o cometimento de novos delitos, de modo a justificar o requisito da segurança da ordem pública”, argumenta no texto.

Ele ressalta que apesar da concessão da liberdade provisória com a revogação da prisão preventiva, não inocenta os investigados e que isto será julgado no tempo e de modo correto e ainda solicita que os beneficiados com o ato compareçam para todos os atos do processo.

“Tal o contexto, concedo a liminar, para determinar incontinenti a soltura, se por outro motivo não estiver preso, mediante termo de comparecimento a todos os atos da investigação e/ou do processo, sob pena de revogação”, conclui.

Outros pedidos 

Mais três investigados também aguardam o julgamento dos seus pedidos de habeas corpus. É o caso de Elisandra Pereira Lima, onde o pedido foi distribuído somente neste sábado(11) e está no gabinete do Desembargador Federal Néviton Guedes. Já os pedidos de Carlos Augusto Ribeiro de Alexandrino Filho e Odair Gomes Leal foram analisados no gabinete do desembargador Olindo Menezes, mas foram redistribuídos “por prevenção em razão de incompetência” e aguardam novo ato.

Além deles, ainda há mais 15 pessoas, presas preventivamente, suspeitas de participação no esquema de fraude em licitação do transporte escolar.

FONTE: Cidade Verde