
A Câmara Municipal de Francisco Macedo emitiu uma Nota de Esclarecimento em resposta à nota de repúdio divulgada pelo Diretório Municipal do PSD. No documento, a Casa Legislativa nega veementemente qualquer ato de discriminação ou impedimento proposital contra as matérias apresentadas pela vereadora Ademária Ana da Silva (PSD).
A Câmara afirma que os fatos foram distorcidos com motivações políticas e eleitorais, buscando prejudicar a imagem do presidente Domingos Reinaldo Diniz.
A nota ressalta que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, especificamente no Art. 32, XXVI, alínea “b”, o presidente tem a atribuição de organizar a pauta, incluindo a definição da ordem de apreciação das proposições. A Câmara destacou que, devido ao grande volume de requerimentos e projetos protocolados por diversos vereadores, é impossível colocar todos em votação em uma única sessão, o que justificaria a não inclusão imediata de todas as propostas da vereadora Ademária.
A Casa Legislativa ainda criticou a postura da parlamentar, afirmando que ela ignorou seu dever de conhecer e observar o Regimento Interno, exigindo tratamento diferenciado sem considerar os limites práticos e a necessidade de análise prévia. A nota reforça que não houve perseguição ou discriminação, mas sim o cumprimento das normas que regem o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Por fim, a Câmara repudiou qualquer insinuação de perseguição ou retaliação, reafirmando seu compromisso com a transparência, a imparcialidade e a legalidade. A Presidência da Casa reiterou que todas as matérias, independentemente de origem partidária, serão apreciadas em conformidade com o Regimento Interno e em benefício do interesse coletivo, e que não serão toleradas acusações infundadas que visem desestabilizar o ambiente institucional.
Nota na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão das alegações publicadas pelo Diretório Municipal do PSD de Francisco Macedo, cumpre-nos esclarecer que não houve qualquer ato de discriminação ou impedimento proposital das matérias apresentadas pela Vereadora citada. Os fatos foram distorcidos com claras motivações políticas e eleitorais, buscando macular a imagem do Presidente desta Casa Legislativa. Ressaltamos que o Regimento Interno da Câmara, especificamente em seu Art. 32, XXVI, alínea “b”, confere ao Presidente a atribuição de organizar a pauta, o que inclui a prerrogativa de definir a ordem de apreciação das proposições encaminhadas por todos os parlamentares.
É importante destacar que diversos Vereadores protocolaram requerimentos e projetos em grande número, sendo humanamente impossível colocar todos em votação numa única sessão. Nesse sentido, causa estranheza a postura da Vereadora que, ignorando seu dever de conhecer e observar o Regimento (conforme dispõe o Art. 118, VII), exige tratamento diferenciado e inclusão imediata de todas as suas propostas, sem considerar os limites práticos e a necessidade de análise prévia. Tais reivindicações revelam o caráter meramente político das acusações, pois não se trata de perseguição ou discriminação, mas do simples cumprimento das normas que regem o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Repudiamos veementemente qualquer insinuação de perseguição ou retaliação, reiterando nosso compromisso com a transparência, a imparcialidade e a legalidade na condução dos trabalhos legislativos. Esta Presidência permanece disposta ao diálogo e reafirma que todas as matérias, independentemente de origem partidária, serão apreciadas em conformidade com o Regimento Interno e em benefício do interesse coletivo. Não serão toleradas acusações infundadas que visem a desestabilizar o ambiente institucional ou comprometer a honra daqueles que zelam pela democracia e pela boa gestão dos assuntos públicos.
Francisco Macedo – PI, 15 de março de 2025
Domingos Reinaldo Diniz
Presidente da Câmara Municipal de Francisco Macedo – PI