
A terceira sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) terminou, nesta segunda-feira (8), com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor.
Até o momento, dos sete desembargadores da Corte, quatro votaram. Veja quais foram os votos até momento:
- Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
- Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
- Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
- Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
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TRE/PR – terceiro dia de julgamento de processos contra Sergio Moro — Foto: Giuliano Gomes-PR Press/Artes RPC
O julgamento será retomado na terça (9), às 14h, com a transmissão ao vivo do g1.
Três desembargadores ainda precisam votar:
- Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo
- Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
- Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente.
Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Desde o início do processo, Moro tem negado as acusações.
As ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte. Independentemente da decisão no tribunal paranaense, cabe recurso.
A votação
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Caso Moro perca o mandato, deverão ser convocadas eleições suplementares — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.
O primeiro a votar foi o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Em 1º de abril, ele foi contra a cassação do mandato.
Em 3 de abril, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da perda do mandato. Leia detalhes dos votos a seguir.
Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Em seguida, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e se comprometeu a apresentar o parecer nesta terça-feira (9).
O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que seria o sexto a votar, pediu para adiantar o próprio voto. Ele também acompanhou o voto do relator, contra a perda do mandato.
Os argumentos de quem já votou
Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.
Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações.
“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto.
Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.
O primeiro dia de sessão foi interrompido após o desembargador José Rodrigo Sade pedir vista. O julgamento foi retomado no dia 3 de abril.
No voto, Sade divergiu do relator e considerou as acusações contra Moro apenas parcialmente procedentes. Entre os argumentos apresentados pelo magistrado estão o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro.
Por conta do alcance das publicações, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.
“Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná”, afirmou o desembargador.
Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.
“A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado”, defendeu.
Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Ela defendeu que a lei não prevê prestação de contas da pré-campanha.
“Como saber se o Sergio Moro gastou mais que o candidato médio se não sabemos quanto gastaram os demais? Os candidatos prestam conta de seus gastos de campanha quando está no período de campanha eleitoral, então a Corte vai analisar se ocorreu um abuso de poder nessa fase.”
“Porém, na fase de pré-campanha não tem a realização dessas contas, a lei não exige que seja prestada contas, dessa forma, nesse caso aqui nós não temos os valores que outros partidos gastaram, como teria se fosse no período da campanha”, afirmou.