Morte de ovelhas por envenenamento choca Município de Belém do Piauí

A morte brutal de 5 (cinco) ovelhas, por envenenamento, chocou o município de Belém do Piauí, localizado no sudeste do Estado do Piauí. Os animais foram envenenados em uma Sítio próximo a referida cidade. O(s) autor (es) do crime não foi identificado até o presente momento.

O caso aconteceu na madrugada da sexta-feira, dia 5, quando o agricultor Josiliano Benjamin de Carvalho, conhecido como Jó do beija, de 38 anos, visitou o Sítio de sua propriedade, no interior de Belém, e deparou-se com uma enorme brutalidade. O mesmo deflagrou-se com uma cena que nenhum agricultor deseja presenciar:  suas ovelhas, fonte de sua renda, estavam mortas e outras em estado crítico.

A princípio imaginou-se que tinha sido um fenômeno natural (relâmpago), contra seus animais, pois na madruga do ocorrido chovia forte. No entanto, depois de uma breve apuração das evidências no local, descartou-se a possibilidade de ter sido um fenômeno da natureza o causador das mortes, tendo em vista que no local havia milho espalhado pelo chão, e o agricultor Josiliano alimentava suas ovelhas apenas com ração.

Mesmo descartando a possibilidade de fenômeno natural, Josiliano contratou um Médico Veterinário para dirimir quaisquer dúvidas quanto a real autoria do fato. Depois da análise do profissional chegou-se à conclusão de que realmente trata-se envenenamento. Ao questionar os vizinhos e conhecidos ninguém soube informar quem poderia ter cometido tamanha brutalidade.

Estima-se que o prejuízo gira em torno de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), tendo em vista que houve a morte, até o presente momento, de 5 (cinco) ovelhas, além das mortes supracitadas, outras 3 (três) ovelhas encontram-se em estado crítico, o que aumento consideravelmente o prejuízo da família do agricultor.

O Senhor Josiliano Carvalho informou a reportagem do Infonewss que está à procura da(s) pessoa(s) que cometeu essa atrocidade, e informou que caso alguém saiba de alguma notícia sobre o fato relatado nessa matéria entre em contato com o mesmo ou com algum dos seus familiares.

Punição

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais. Ademais, o envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e multa.

 

Da redação, InfoNewss