Multa de R$195 começa a valer hoje em barreiras entre PI e MA

Nesta terça-feira (19/05), já começou a valer as medidas mais rigorosas que serão tomadas nas barreiras sanitárias das pontes que ligam Teresina a Timon. De acordo com o novo decreto, o carro que for parado pela barreira e constatado que está entrando no Piauí sem a comprovação de trabalho essencial será multado em R$ 195,23. Já na manhã de hoje a fiscalização era intensa. Essa é mais uma medida para tentar diminuir a disseminação do novo coronavírus na capital.

Pelo novo decreto, todas as pessoas que pretendam ingressar no município de Teresina, a partir de agora, deverão apresentar, perante as autoridades de fiscalização presentes nas barreiras sanitárias, documentos de identificação pessoal, documento de habilitação do condutor e comprovante de endereço residencial, assim como documentos referentes ao veículo, como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Além disso, é necessária a comprovação da necessidade de trafegar entre os dois municípios, seja por motivos de saúde, trabalho, ou qualquer outro.

Está permitido o tráfego para servidores e empregados públicos, trabalhadores de empresas privadas, funcionários que atuem em serviços essenciais que morem no Maranhão e trabalhem em Teresina. Alguns casos de atendimentos de saúde também serão permitidos, além de outros casos especificados no decreto.

As pessoas que se enquadrem nos critérios do decreto e que necessitem de acesso frequente ao município de Teresina, poderão se cadastrar em site público (http://barreiracovid19.fms.pmt.pi.gov.br) para obter documento digital comprobatório a ser apresentado sempre que passar  no controle das barreiras.

Em relação ao deslocamento de pessoas com sintomas relativos à Covid-19, os pacientes deverão ser orientados a procurar atendimento no sistema de saúde do Estado do Maranhão, a fim de serem inseridos na Regulação do Sistema Único de Saúde, no município de Teresina.

Os veículos flagrados trafegando em Teresina, em desacordo com o estabelecido no decreto, estarão sujeitos a multa no valor de R$ 195,23, por cada passageiro transportado. Além disso, está autorizada a apreensão de qualquer veículo ou meio de transporte, inclusive barcos, que esteja transportando passageiros em desacordo com o decreto. O veículo ou meio de transporte apreendido será conduzido ao local adequado e ficará sob a tutela dos órgãos do poder municipal.

As barreiras sanitárias serão coordenadas e orientadas pela Fundação Municipal de Saúde – FMS, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal – GCM, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS e/ou Polícia Militar do Piauí – PMPI.

Fonte: Meio Norte