O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ingressou no último dia 26, com uma ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário de R$ 61,98 milhões e a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários de Saúde do Estado do Piauí, Lílian Almeida Veloso Nunes Martins, Ernani de Paiva Maia e contra o ex-secretário de Administração, Paulo Ivan da Silva Santos.
A ação de autoria do procurador da República Patrício Noé da Fonseca, é baseada no Relatório CGE nº 029/2013 que apontou que Lílian Martins (secretária de Saúde do Estado de janeiro de 2011 a abril de 2012); Ernani Maia (secretário de Saúde do Estado de maio de 2012 a abril de 2014) e Paulo Ivan (secretário de Administração do Estado de janeiro de 2011 a abril de 2014), no período em que estiveram à frente das citadas pastas, conscientemente, permitiram o pagamento indevido de R$ 39,3 milhões a servidores vinculados à Sesapi, a título de Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (Gimas).
De acordo com o relatório, os ex-gestores não recolheram os encargos previdenciários devidos, incidentes sobre o pagamento da Gimas aos agentes públicos não regidos pelo regime previdenciário próprio, cujo valor patronal, à época, era de R$ 13,4 milhões, excluindo os encargos.
Entre as irregularidades apontadas pela Controladoria estão: pagamento de gratificações além do teto legalmente fixado, de 40% do valor do faturamento do mês anterior das unidades de atendimento e/ou repasse da orçamentação do teto fixo (fixado pela LCE-63/2006, art.6º,§1º; pagamento de Gimas a servidores não pertencentes à área de saúde ou que, mesmo sendo da área, teve a gratificação absorvida pelos vencimentos a partir de agosto de 2011(LCE-90/2007,art.18-D e art. 18-E), e pagamento a servidores públicos, com recursos da Gimas, de valores remuneratórios acima do teto pago ao chefe do Executivo estadual à época.
Para o procurador da República Patrício Noé, as constatações acima apresentadas comprovam cabalmente a ocorrência de atos ímprobos, perpetrados no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, com a participação da Secretaria da Administração, mediante pagamento de Gimas, custeada com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (art. 6º, § 1º,da LCE-63/2006), com nítido desvio de finalidade e pagamentos além dos limites legalmente permitidos, sem deixar de mencionar o não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos servidores não amparados pelo regime previdenciário próprio nos pagamentos efetuados.
Diante dos fatos, o MPF requer liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos; a notificação dos requerentes para apresentar defesa preliminar, em 15 dias; que seja imposta ao secretário de Saúde do Estado do Piauí, ou a outro gestor público eventualmente responsável, a obrigação de fornecer as informações requisitadas pelo Ministério Público Federal, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
FONTE: Portal R10