Morre em Teresina aos 85 anos Lêda Luz, primeira vice-prefeita e ex-vereadora de Picos

Morreu na noite da última quinta-feira (11/09), na capital do estado, Teresina, aos 85 anos, Teresa Lêda Luz Costa, conhecida como Lêda Luz. Ela fez história na política picoense ao se tornar a primeira mulher a ocupar o cargo de vice-prefeita de Picos, além de ter exercido dois mandatos como vereadora.

Filha do ex-prefeito Justino Rodrigues da Luz, que governou Picos por sete mandatos, e de Maria de Jesus Holanda Luz, Lêda também se destacou na vida pessoal e profissional. Foi casada com Carlos da Costa Neves, com quem teve dois filhos.

Na vida pública, esteve à frente da vice-prefeitura entre 1971 e 1972, durante a gestão do então prefeito Antônio de Barros Araújo (in memoriam). Foi eleita vereadora em 1972 e reeleita em 1976, sempre participando ativamente dos debates e decisões voltadas ao desenvolvimento do município.

Além de sua atuação política, Lêda foi uma cidadã picoense que deixou marca como comerciante, conduzindo por décadas uma tradicional farmácia localizada na Praça Justino Luz, no centro da cidade, ponto de referência e encontro de gerações de picoenses.

Decreto de Luto Oficial

Em homenagem à sua trajetória, o prefeito Pablo Dantas de Moura Santos decretou luto oficial de três dias no município, por meio do Decreto nº 121/2025, publicado nesta sexta-feira (12/09). Durante o período, as bandeiras dos órgãos públicos ficarão hasteadas a meio-mastro.

O decreto destaca o legado de Lêda Luz como liderança política e cidadã dedicada, reconhecendo sua contribuição histórica para a cidade e manifestando solidariedade à família enlutada.

“Considerando que sua vida pública e profissional deixaram um legado de serviços prestados à comunidade picoense; considerando o sentimento de pesar do povo de Picos diante de sua partida, ocorrida em 11 de setembro de 2025; decreta-se: Art. 1º – Fica declarado Luto Oficial de 3 (três) dias no Município de Picos, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Teresa Lêda Luz Costa (Lêda Luz)”, justifica o documento.